Prazo para quitação de débitos do ITCMD referentes a doações em 2016 encerra nesta quinta

Prazo vale para contribuintes que realizaram doações no ano de 2016 e que não quitaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O pagamento sem multa pode ser feito utilizando a GR-PR que foi encaminhada juntamente com a carta da Receita Estadual.
Publicação
29/09/2021 - 16:50
Editoria

Confira o áudio desta notícia

Contribuintes que realizaram doações no ano de 2016 e que não quitaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) devem regularizar a situação até esta quinta-feira (30).  

Durante o mês de agosto, a Receita Estadual encaminhou correspondência aos beneficiários de doações orientando sobre a obrigatoriedade do recolhimento do imposto. O ITCMD incide em 4% sobre as doações.

O contribuinte poderá fazer o pagamento sem multa utilizando a GR-PR que foi encaminhada juntamente com a carta da Receita. Se precisar emitir uma nova guia de pagamento, isso deve ser feito pelo portal de emissão de guia de recolhimento do imposto neste endereço, informando o número da declaração e o CPF do beneficiário.  

As informações a respeito dos valores das doações foram obtidas por meio de convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda e Receita Estadual. Com o objetivo de facilitar o pagamento do débito, a regularização no prazo permite o pagamento apenas com os juros do período. 

Se o contribuinte recebeu a correspondência e considera que já efetuou o pagamento em outra declaração, ou tenha outra justificativa, poderá consultar este LINK.

GALERIA DE IMAGENS