Painel de evento do Separtec discute novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação

O evento é promovido pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Superintendência Geral da Inovação, Secretaria estadual da Fazenda e Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI).
Publicação
26/11/2021 - 14:20

Confira o áudio desta notícia

A regulação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Paraná foi tema de painel nesta sexta-feira (26) durante o 3º Encontro Estadual de Parques Tecnológicos (Separtec), que acontece em Foz do Iguaçu, no Oeste. O objetivo é debater a criação de um ambiente que fortaleça os ecossistemas de inovação.

O evento é promovido pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Superintendência Geral da Inovação, Secretaria estadual da Fazenda e Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI).

O Marco Legal é formado por uma série de novas legislações e ações estratégicas que visam fomentar a inovação, a pesquisa e novas políticas públicas de desenvolvimento econômico, buscando um ambiente competitivo, redução da pobreza e das desigualdades regionais.

Entre as novas leis sancionadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em 2021, estão a Lei de Inovação (Lei nº 20.541/2021) e a Lei de Fundações de Apoio à Pesquisa (Lei nº 20.537/2021).

“Com o novo Marco Legal queremos trazer segurança jurídica no que diz respeito às relações público/privadas e os arranjos que podem acontecer para promover o desenvolvimento do Estado, e dar oportunidade ao compartilhamento de espaços, recursos humanos e capital intelectual, buscando soluções sustentáveis para problemas cotidianos”, destaca a assessora da coordenação de Ciência e Tecnologia da Seti, Erika Juliana Dmitruk.

A diretora de Propriedade Intelectual na Agência de Inovação Tecnológica da Unicentro (Novatec), Cláudia Crisostimo, diz que a atualização do Marco Legal possibilita novos incentivos públicos envolvendo as universidades, empresas e o terceiro setor, de forma colaborativa.

LEI DE INOVAÇÃO – A Lei de Inovação (Lei nº 20.541/2021), sancionada no mês de abril, torna possível o apoio aos ambientes de inovação, como os Núcleos de Inovação Tecnológica das universidades, incubadoras, aceleradoras e parques tecnológicos em todas as regiões do Estado. Também fica regulamentado o apoio ao empreendedorismo e criação de startups, além da aproximação de empresas e indústrias com a infraestrutura das universidades paranaenses, participando ativamente do desenvolvimento socioeconômico do Paraná.

LEI DAS FUNDAÇÕES – O objetivo da Lei das Fundações é modernizar a relação entre as universidades estaduais do Paraná, Hospitais Universitários (HUs) e Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICTs) com as fundações.

Entre várias medidas, a regulamentação permite às fundações arrecadar recursos e doações de pessoas físicas e jurídicas para melhorar e ampliar a estrutura dos hospitais universitários ligados ao Estado do Paraná. Além disso, os recursos financeiros também podem ser aplicados no financiamento de estudos sobre fármacos e medicamentos.

No caso do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), os convênios com as Fundações de Apoio podem abranger projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos para serviços de saúde. A legislação também prevê formas de acompanhamento e fiscalização das Fundações de Apoio.

GALERIA DE IMAGENS

  • Painel discute novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Foto: Kiko Sierich/PTI
    Painel discute novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
    Foto: Kiko Sierich/PTI
    Painel discute novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
    Foto: Kiko Sierich/PTI