Ipem orienta consumidores sobre
compra de produtos de Páscoa

O Instituto chama a atenção principalmente para os chocolates que trazem algum brinde, como brinquedos, que devem ter o selo do Inmetro e indicar a faixa etária do brinquedo. Uma medida simples, mas que pode evitar muitos problemas com acidentes.
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19/03/2021 - 11:00

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O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) apresenta algumas dicas práticas para o consumidor identificar produtos irregulares e não errar na hora das compras de ovos de chocolate, colombas, bombons e os pescados frescos ou congelados, que são os preferidos nessa época de Quaresma.

O Instituto chama a atenção principalmente para os chocolates que trazem algum brinde, como brinquedos, que devem ter o selo do Inmetro e indicar a faixa etária do brinquedo. Uma medida simples, mas que pode evitar muitos problemas com acidentes.

Siga algumas dicas na compra de ovos de chocolate:

INDICAÇÃO DO PESO – Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, sem a embalagem e o brinde. Os ovos de chocolate, bombons, colombas, entre outros, devem seguir essa regra.

OVOS DE CHOCOLATE COM BRINDES – É muito comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. Importante observar se na embalagem está estampada a frase: "Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. É obrigatória, ainda, a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente esses dados podem garantir que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças. Os riscos são grandes de um acidente com peças que se desprendem do brinquedo, ou fios, argolas, e outros.

NUMERAÇÃO DO OVO – A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido.

CESTAS DE PÁSCOA – Na compra de “cestas de produtos de Páscoa” deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos itens contidos, com referências como: “Conteúdo: 01 Coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”, entre outros produtos que possam conter na cesta.

COMPRA DE PESCADOS – Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, a recomendação é que o consumidor acompanhe a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.

Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor precisa analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto.

PRODUTOS ARTESANAIS A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados, e até a indústria multinacional. A regulamentação é para produtos comercializados dentro do País, sem exceção.

Assim, quem faz o ovo artesanal também precisa identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

É necessário que produtos artesanais com brindes tenham a sua certificação junto ao Inmetro, além de trazer o Selo de Certificação e a faixa etária a que se destina. O peso indicado na embalagem deve corresponder somente à quantidade equivalente de chocolate, sendo descontado o peso da embalagem e de eventuais brindes dentro do ovo de chocolate.

OUVIDORIA – O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria” e relatar o seu caso.

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