O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, transferiu aos municípios paranaenses, entre janeiro e setembro de 2021, R$ 7,5 bilhões. Os depósitos são referentes a repasses de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Fundo de Exportação (FPEX) e royalties do petróleo.
Foram R$ 5,5 bilhões do ICMS aplicado sobre o Índice de Participação do Município. É o tributo com maior participação. Desse total, cerca de R$ 1,2 bilhão é referente ao ICMS incidente sobre operações com combustíveis, valor que representa 22,5% do total distribuído aos municípios do Paraná.
Além do combustível, os percentuais do ICMS seguem com 19,2% do imposto distribuído por operações de comércio atacadista; 15% do tributo incidente sobre atividade industrial; 14% de operações de circulação de energia elétrica; e 7,8% do setor automotivo.
Parte do valor total arrecado (20%) com o ICMS é direcionado também ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para promover o financiamento da educação básica pública.
“Os impostos são essenciais para o Estado. São as principais fontes de arredação pública, com apoio direto para as nossas políticas públicas”, enfatizou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Os recursos arrecadados com os impostos são revertidos para atendimento a serviços públicos de qualidade à sociedade das áreas da saúde, educação, segurança pública, transporte, Infraestrutura (estradas, rodovias, ruas, pontes, portos, aeroportos, ferrovias), entre outras coisas.
IPVA – O valor arrecadado com o IPVA é dividido em partes iguais entre o Estado e os municípios em que são licenciados os veículos. No acumulado do ano, o Estado transferiu para as prefeituras R$ 1,9 bilhão.
Já o Fundo de Exportação resultou num aporte de R$ 84.240.047,31 aos cofres municipais, enquanto os royalties de petróleo somaram R$ 1.774.224,05 em repasses no acumulado do ano.
Os repasses são liberados de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal de 1988. O inciso IV do artigo 158 estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, bem como 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, de acordo com o artigo 159, inciso II e § 3º.