Fazenda orienta contribuinte sobre mudanças da Guia de Recolhimento a partir do dia 1º

Entre as novidades está o pagamento via PIX, que permitirá ao contribuinte quitar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
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27/08/2021 - 09:40
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Modernizar o sistema da guia de pagamento de taxas e tributos estaduais, garantir maior clareza na disposição das informações do documento e adequar às novas necessidades, tais como o Pix, são mudanças implementadas pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná que começam a valer a partir de 1 º setembro com a nova Guia de Recolhimento (GRPR).

A principal vantagem com o pagamento instantâneo via Pix é que o contribuinte poderá quitar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. Essa operação só poderá ser utilizada inicialmente para pagamento via aplicativo, ou por internet banking, não sendo possível o pagamento diretamente na agência da instituição bancária.

“Estamos passando por modernizações nos sistemas internos das guias de pagamento que vão facilitar ainda mais a vida do contribuinte na hora de pagar algum débito de tributos”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

COMO PAGAR - Para para a guia, o contribuinte deve abrir o aplicativo do seu banco, escolher "pagar um débito com Pix" e apontar a câmera do celular para o QR Code que está disposto no canto superior direito da GR.

Neste primeiro momento, o débito tributário pago via Pix não será quitado instantaneamente. Porém, em cerca 15 minutos haverá o reconhecimento da quitação para o IPVA e será possível a emissão de certidão negativa. Já a informação relativa à quitação definitiva dos demais débitos só ocorrerá no dia seguinte, após a consolidação das informações de pagamento.

PIX ONLINE - A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também estão desenvolvendo a função do Pix online, que será lançada em breve. Nesse caso, a apropriação no débito ocorrerá imediatamente após o pagamento, com a quitação definitiva.

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