Há dois meses a Guia de Recolhimento do Paraná (GRPR) passou por uma modernização, com novo layout e possibilidade de inclusão do pagamento por QRCode via PIX. Agora, em outubro, mais uma novidade foi implementada para facilitar o pagamento de taxas e tributos estaduais: a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual incluíram data de vencimento no documento.
Os bancos conveniados com o Estado passaram a validar essa data, impedindo o recolhimento de guias vencidas. Até então os contribuintes conseguiam pagar boletos de anos anteriores, mas, com a mudança, caso o contribuinte possua uma guia gerada anteriormente à data limte do pagamento, deve emitir uma nova no site da Fazenda.
“Essa medida traz vantagens e segurança ao contribuinte, que sempre terá a certeza de pagar uma guia com informações de pagamento válidas”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Com as mudanças, o contribuinte passa a ter duas possibilidades de pagamento: a quitação com código de barras em um dos bancos conveniados ao Estado ou via QRCode PIX.
Caso escolha pagar com o segundo, a quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos de pagamento. Além disso, não há restrição de horário para o recolhimento, já que a guia pode ser paga 24 horas por dia, inclusive em finais de semana. Entretanto, é importante observar que a apropriação do pagamento se dará somente no próximo dia útil.
Até o momento, a área de arrecadação da Receita Estadual notou que cerca de 20% dos contribuintes preferem a opção QR Code via PIX ao quitar suas obrigações.
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AVANÇO NO SISTEMA – O novo layout da Guia de Recolhimento trouxe maior clareza na disposição das informações do documento frente às novas necessidades bancárias. As modificações e atualizações também estão no contexto do projeto da GRPR Única, desenvolvido em parceria com a Celepar, que tem por objetivo estabelecer apenas uma guia de recolhimento em todo o Estado.
Em breve todos os órgãos e autarquias estaduais utilizarão o sistema da Sefa para geração de suas guias (taxas, aluguéis, vestibulares, etc). Para tanto, cada uma dessas entidades será transformada em uma Unidade Gestora Arrecadadora e poderá acessar um sistema próprio, por meio do qual estabelecerá os parâmetros de suas cobranças e o gerenciamento de seus recolhimentos.