Todos os animais que transitam pelo Estado do Paraná com interesse econômico, necessitando portanto da Guia de Trânsito Animal (GTA), precisam ter o cadastro atualizado até 30 de novembro. A atualização do rebanho é um procedimento obrigatório, previsto no Decreto Estadual n.º 12.029/2014, e que era feito para o rebanho bovino e bubalino no período da vacinação da febre aftosa. Foto: José Adair Gomercindo/AEN
Todos os animais que transitam pelo Estado do Paraná com interesse econômico, necessitando portanto da Guia de Trânsito Animal (GTA), precisam ter o cadastro atualizado até 30 de novembro. A atualização do rebanho é um procedimento obrigatório, previsto no Decreto Estadual n.º 12.029/2014, e que era feito para o rebanho bovino e bubalino no período da vacinação da febre aftosa. Foto: José Adair Gomercindo/AEN