Todos os animais que transitam pelo Estado do Paraná com interesse econômico, necessitando portanto da Guia de Trânsito Animal (GTA), precisam ter o cadastro atualizado até 30 de novembro. A atualização do rebanho é um procedimento obrigatório, previsto no Decreto Estadual n.º 12.029/2014, e que era feito para o rebanho bovino e bubalino no período da vacinação da febre aftosa.
Com a suspensão da vacina (Instrução Normativa n.º 47), o processo semestral de atualização do rebanho continua para esses pecuaristas e se estende para outros produtores de animais.
“O procedimento deve ser feito por todos os produtores de animais com interesse econômico, independentemente de ter ou não bovino na propriedade”, afirmou o gerente de Saúde Animal e fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, Rafael Gonçalves Dias. “Se não tiver o cadastro atualizado, ele não conseguirá movimentar os animais”, acrescentou. Além disso, a legislação prevê penalidades, entre elas o pagamento de multa. Entre os animais que precisarão ser cadastrados estão bois, búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas e peixes
RASTREABILIDADE - De acordo com Gonçalves Dias, que também é médico veterinário, o objetivo é ter informações precisas de tudo o que existe de animal na unidade epidemiológica. “Nossos objetivos são garantir a rastreabilidade e a sanidade de todo o rebanho paranaense”, salientou. “Nós precisamos saber de onde o animal vem e para onde vai. Em casos de foco, pesquisamos a movimentação de pelo menos seis meses antes da notificação da doença, tanto as entradas como as saídas de animais da propriedade rural. Isso permite que possamos identificar as possíveis origens de foco e, principalmente, os possíveis destinos de animais oriundos dessa propriedade”.
O gerente da Adapar reforçou, ainda, que o interesse da vigilância animal não é apenas em relação à febre aftosa, mas se estende para todas as possíveis doenças. Ele alertou todos os produtores para que fiquem sempre atentos a qualquer alteração no cotidiano dos animais, como uma maior mortalidade, salivação excessiva, postura diferente do normal, diarreia em aves e suínos, hemorragias, sinais nervosos e outros sintomas.
“Produtores e responsáveis técnicos estão em contato com os animais quase que diariamente. A qualquer sinal de doenças infecciosas, é necessário a comunicação à Adapar, para que possamos fazer uma investigação inicial e análises laboratoriais se for o caso”, disse Dias. Para as doenças cujo combate é previsto em programa estadual, a investigação e análise laboratorial não têm custo ao produtor.
Para o gerente de Saúde Animal, a interação entre produtores, indústrias e o serviço veterinário oficial precisa ser cada vez mais fortalecida. “É um desafio importante para toda a cadeia pecuária que precisa ter em vista sempre a qualidade e a excelência exigidas pelo mercado nacional e internacional”, disse. “Uma doença não deixa de existir apenas porque não é notificada. Pelo contrário, quanto antes agir da maneira correta, maiores são as chances de controlá-la”.
CADASTRO – A atualização cadastral e do rebanho deve ser feita pelo produtor rural. Pode ser de forma online ou diretamente nas unidades locais da Adapar, sindicatos rurais autorizados ou em escritório de atendimento municipal.
Se for online, é preciso, primeiramente, cadastrar-se na Central de Segurança do Estado do Paraná. O próprio site da Adapar possibilita essa ação, clicando no banner Campanha de Atualização Cadastral. Deve-se escolher a opção Quero me Cadastrar, informar o CPF e nome, preencher os dados e criar login e senha. Caso a pessoa já esteja cadastrada na Central de Segurança do Estado, deve clicar no banner da campanha e acessar o caminho Já sou cadastrado. Acesse www.adapar.pr.gov.br
Depois disso, é preciso preencher os espaços com o login e senha e clicar em Prosseguir.
Na página que se abre, deve-se selecionar a propriedade que estiver com pendência de comprovação de rebanho, escolher a espécie e preencher com os dados pedidos. Em seguida, clicar em Comprovar. O último procedimento deve ser repetido para cada uma das espécies com pendência.
Se o proprietário preferir atualizar o cadastro de forma manual, precisará comparecer a um escritório da Adapar, sindicato rural ou unidade de atendimento municipal para pegar o formulário, que deve ser preenchido e entregue no mesmo local. O prazo para o cadastro será de 1.º a 30 de novembro de cada ano. O procedimento deverá ser repetido entre os dias 1.º e 31 de maio de cada ano.