A Copel repassou R$ 107 milhões aos cofres públicos em 2023, atendendo à lei que institui o pagamento de uma compensação financeira pelo uso de recursos hídricos para geração de energia elétrica pelas concessionárias. Somados os repasses dos últimos cinco anos, o valor total chega a R$ 459 milhões.
Do montante do ano passado, R$ 76 milhões foram destinados aos 40 municípios paranaenses que têm áreas ocupadas por reservatórios de oito usinas da Companhia. O Estado, que também é beneficiário da compensação, recebeu, em 2023, R$ 29 milhões das usinas da Copel. A soma dos últimos cinco anos ultrapassa R$ 104 milhões. A União também recebe parte dos recursos.
“Fica evidente que o benefício das hidrelétricas extrapola a segurança energética do País. Elas têm gerado também desenvolvimento, reforçando ano após ano o orçamento de centenas de cidades em todo o país e impulsionando o desenvolvimento de muitas regiões”, destaca o diretor-geral da Copel Geração e Transmissão, Moacir Carlos Bertol.
PLANEJAMENTO MUNICIPAL – Um dos principais beneficiados na região Centro-Sul do Paraná, o município de Reserva do Iguaçu abriga parte do reservatório da Usina Governador Ney Braga (Segredo). Em 2023, o montante recebido de compensação financeira alcançou a marca de R$ 7,9 milhões. “Esse valor, fruto do uso responsável dos nossos recursos naturais, desempenha um papel crucial no planejamento municipal”, afirma o prefeito Vitório Antunes de Paula.
“Destacamos que a maior parte desses recursos é destinada à manutenção das secretarias municipais, contribuindo diretamente para a eficiência e qualidade dos serviços oferecidos à população”, diz. “A gestão responsável desses recursos nos permitiu não apenas manter, mas também expandir nossos investimentos em áreas essenciais para o desenvolvimento de Reserva do Iguaçu”.
REGRAS DA COMPENSAÇÃO – Todos os meses, as empresas que detêm concessão para explorar as usinas hidrelétricas destinam à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a compensação financeira pelo uso de recursos hídricos (CFURH) equivalente a 7% do valor da energia produzida em cada instalação, calculado com base na Tarifa Atualizada de Referência (TAR), definida pela agência reguladora.
O montante é distribuído pela Aneel, conforme as regras da Lei nº 13.661/2018, separado em duas parcelas: uma de 6,25% e outra de 0,75%. A fatia maior é dividida entre municípios (65%), Estados (25%) e órgãos da administração direta da União (10%).
O rateio entre os municípios é proporcional à área inundada para formação do reservatório da usina hidrelétrica e alguns recebem, ainda, uma parcela adicional da compensação quando há outras usinas operando rio abaixo – um benefício por reservarem água para regularização das vazões.
Já a fatia menor, de 0,75% da compensação paga pelas usinas, é repassada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.