O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), iniciou às 0h desta sexta-feira (11) o novo contrato de operação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de passageiros, veículos e cargas na baía de Guaratuba, conhecido como ferry boat de Guaratuba. A partir de agora, e até o final do ano, a travessia está temporariamente sem cobrança de tarifa.
A transição foi tranquila em ambas as margens da baía, com os usuários continuando a passar pelos guichês, mas retirando um tíquete com valor R$ 0,00, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações.
A empresa Internacional Marítima Ltda. é a encarregada da operação da travessia pelos próximos 25 meses, tendo vencido licitação realizada este ano. Antes disso a empresa operava por meio de contratação emergencial, encerrada nesta quinta-feira (10).
Em vez de cobrança de tarifa, a remuneração da empresa será feita diretamente pelo DER/PR, de acordo com medição mensal dos serviços executados. O Governo do Paraná estuda a possibilidade da cobrança de uma taxa, a partir de 2024, para cobrir parcialmente os custos da travessia.
Essa nova solução atende a demanda até a construção da Ponte de Guaratuba, que terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovia, com dispositivos de segurança disciplinando o trânsito na obra de arte especial. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte. Está em andamento nesse momento a etapa de elaboração de projetos de engenharia da obra e dos relatórios ambientais, visando a obtenção da próxima licença ambiental, a Licença de Instalação. As obras devem começar neste segundo semestre.
De acordo com estudos técnicos e com base em dados históricos, o volume anual médio de tráfego da travessia da Baía de Guaratuba é de 1.359.990 veículos.
CAMINHÕES – Estão vigentes as seguintes restrições ao tráfego de caminhões na travessia:
- 00h00 as 06h00: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas.
- 06h01 as 23h59: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos.