Os repasses de ICMS e IPVA feitos pelo Governo do Estado aos municípios totalizaram R$ 5,9 bilhões nos sete primeiros meses deste ano, o que representou incremento de 20,4% ante os R$ 4,9 bilhões creditados entre janeiro e julho de 2020.
Só em julho deste ano foram depositados nas contas das prefeituras R$ 671,9 milhões. No mesmo mês do ano passado o montante somou R$ 558,3 milhões.
“O intuito desses repasses constitucionais, frutos dos tributos arrecadados, é que os municípios apliquem para o custeio de atividades essenciais, proporcionando uma melhor qualidade de vida no nosso Estado”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), de janeiro a julho deste ano, os repasses de ICMS (principal tributo estadual) aos municípios totalizaram 4,16 bilhões, o que representa evolução real de 25,3% frente aos R$ 3,32 bilhões transferidos em 2020.
Em julho de 2021 o repasse deste imposto cresceu 3,76 % – foram R$ 579 milhões transferidos neste ano e R$ 558 milhões no mesmo mês do ano passado. O Governo do Estado destina aos municípios 25% da arrecadação do ICMS, de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM).
IPVA – O valor arrecadado com o IPVA é dividido em partes iguais entre o Estado e os municípios. No acumulado deste ano, o Estado transferiu para as prefeituras R$ 1,8 bilhão, correspondendo a um aumento de 12,5% sobre o montante R$ 1,6 bilhão no mesmo período de 2020.
Já em julho deste ano, a transferência deste imposto atingiu R$ 82,1 milhões, frente aos R$ 63,5 milhões repassados no mesmo mês de 2020, um aumento nominal de 29,2%.
Os valores são liberados às contas das prefeituras de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal de 1988. O inciso IV do artigo 158 estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, bem como 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, de acordo com o artigo 159, inciso II e §3º.
Os Índices de Participação dos Municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais pertinentes ao assunto.