Tecpar orienta produção de industrializados orgânicos e convencionais no mesmo local

A produção paralela é permitida nas unidades de fabricação e estabelecimentos onde haja cultivo, criação ou processamento de produtos orgânicos. No entanto, é preciso que haja uma separação dos processos produtivos.
Publicação
26/08/2024 - 10:20

Confira o áudio desta notícia

Para que os produtores de orgânicos possam ampliar suas oportunidades de negócio, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) certifica empresas interessadas em produzir alimentos convencionais na mesma linha de produção. O Decreto Federal 6.323/2007, que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil, permite a produção orgânica e não orgânica no mesmo local, desde que uma certificadora inspecione e aprove o projeto de fabricação paralela.

Segundo o engenheiro agrônomo do Tecpar Certificação, Pedro Rossi, a produção paralela é permitida nas unidades de produção e estabelecimentos onde haja cultivo, criação ou processamento de produtos orgânicos. No entanto, ele salienta, é preciso que haja uma separação dos processos produtivos.

“Esta é uma oportunidade de ampliar os lucros, sem um aumento considerável nos custos de produção. Muitos empresários e produtores não sabem que é possível, por exemplo, produzir um suco de uva orgânico na mesma máquina em que se faz o suco convencional. Para isso, a empresa deve montar seu processo produtivo de acordo com normativa vigente e depois solicitar a auditoria do Tecpar”, afirma. 

No Brasil, o selo “Produto Orgânico do Brasil” é concedido após a análise de conformidade feita por um organismo credenciado junto ao Mapa. O Tecpar foi o primeiro credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, em 2010.

NORMATIVAS – Na auditoria realizada in loco, os auditores do Tecpar verificam se a matéria-prima é orgânica e se o processo produtivo atende as normativas vigentes. Se todos os requisitos forem atendidos, a empresa recebe a certificação. “A legislação determina que todos os produtos devem ser identificados de forma apropriada durante os processos e que os produtos orgânicos deverão estar claramente separados dos produtos não orgânicos”, diz Rossi.

O processamento, manipulação e embalamento de cada um deles deve ser feito de forma totalmente isolada. Também não poderá haver contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica. “Além disso, a matéria-prima, insumos, medicamentos e substâncias utilizadas na produção não orgânica deverão ser mantidos sob rigoroso controle, em local isolado e apropriado”, acrescenta o engenheiro agrônomo.

Outra recomendação importante é que os produtos orgânicos e não orgânicos não devem ser armazenados e transportados juntos, exceto quando forem rotulados e separados fisicamente.

PRODUÇÃO PARALELA – O Sítio Santa Rita, localizado em Bocaíuva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, é um exemplo de como a produção paralela pode ser um ótimo negócio para produtores que buscam aumentar seus rendimentos.  

A produtora Selma Maria de Andrade, que trabalha na agroindústria juntamente com seu filho Guilherme de Andrade Cardoso, conta que tudo começou com a produção orgânica de doces, geleias, pães e frutas congeladas orgânicas. “Como o município ainda não tem uma demanda de produção orgânica, surgiu a demanda de produção convencional. Então, começamos a fazer bolachas e pão integral não orgânicos, apenas para entregar aqui cidade”, diz Selma.

A produção na cozinha é feita sempre de forma alternada. Quando os produtos orgânicos e convencionais são preparados na mesma semana, existe um rigoroso cuidado antes de iniciar cada produção, ressalta Selma.

“Produzimos primeiro o orgânico e depois processamos o convencional, para nunca ter o perigo de ter contaminação cruzada. E ao final da produção, temos um cuidado especial com a higienização dos utensílios, lavagem dos equipamentos, além das anotações em caderno, com a data de cada produção”, diz a produtora.

Para as duas atividades, eles receberam o apoio do Tecpar Certificação, que concedeu a certificação para os produtos orgânicos processados na agroindústria. 

“Buscamos a certificação pelo Tecpar devido ao comprometimento com o produtor e a rigidez pela qual o certificado nos é possibilitado, transmitido transparência e fidelidade. O serviço prestado é de ótima qualidade, pontual, organizado e muito rigoroso, com auditores prestativos”, destaca Selma. “Para nós é importante ter a certificação orgânica auditada devido à qualidade, compromisso e confiança que podemos transmitir para nossos clientes. Com isso, temos uma alta procura por nossos produtos”, afirma.

ORGÂNICOS INDUSTRIALIZADOS – A legislação brasileira apresenta uma série de orientações para a inclusão de aditivos e substâncias utilizadas como conservantes em alimentos orgânicos industrializados.

Para ser reconhecido, um produto processado deve conter no mínimo 95% de ingredientes de origem na agricultura orgânica, devidamente identificados no rótulo. Além disso, os outros 5% de ingredientes não orgânicos não podem estar entre aqueles proibidos pelas regras deste tipo de produção, como os transgênicos, por exemplo.

A lista de produtos orgânicos processados que já receberam o Selo Orgânico Brasil Tecpar Certificação é bastante diversificada e abrange clientes de todo o Brasil. Entre os itens estão chás, sucos, sopas prontas, arroz, aveia em flocos, cacau em pó, farinhas, cogumelos, temperos, pães, vinagres, carne bovina resfriada, entre outros.

GALERIA DE IMAGENS