Secretaria informa sobre
fiscalização de barragens

Fiscalização de barragens de rejeito cabe à Agência Nacional de Mineração.
Publicação
28/01/2019 - 17:17

Confira o áudio desta notícia

A fim de esclarecer os questionamentos sobre as atividades mineradoras existentes no Paraná, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental e Turismo e suas vinculadas informam:

A Lei Federal número 12.334, de 20 de setembro de 2010, determina, em seu capítulo lll: o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la.

Quanto à fiscalização, seguem as responsabilidades dos órgãos ambientais:

Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – emite o licenciamento para atuação das atividades e a fiscalização da mesma.

Instituto de Águas do Paraná – emite a outorga de uso da água e fiscaliza as barragens de atividades como de abastecimento, acquicultura, irrigação e outras que constam em planilha abaixo. Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA).

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – Fiscalização de barragens para fins de geração hidrelétrica.

Agência Nacional de Mineração (ANM) – Fiscalização de barragens de rejeitos de atividade de mineração. Segundo o site da ANM, no Paraná possui duas mineradoras de rejeitos, com atividades semelhantes à mineradora que causou o desastre em Brumadinho, em Minas Gerais.

PREVENÇÃO - Como forma de prevenir desastres no Estado do Paraná, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo fará um contrato de gestão com o Simepar para realizar um levantamento de barragens existentes no Estado, de qualquer atividade, e que não tenham registro nos órgãos competente.

Confira AQUI com a lista da Agência Nacional de Mineração, com a lista de barragens existentes no Brasil.

E AQUI está a lista de barragens outorgadas e fiscalizadas pelo Instituto das Águas do Paraná.