Secretaria da Educação amplia prazo para distribuição de aulas

Professores da rede estadual poderão escolher suas aulas de 1.º a 9 de fevereiro. Para o ano letivo de 2020, a distribuição será antecipada e realizada em novembro.
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17/01/2019 - 17:00
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O período para os professores da rede estadual escolherem as aulas que darão no ano letivo de 2019 foi ampliado pela Secretaria de Estado da Educação. A distribuição de aulas começará no dia 1º e irá até o dia 9 de fevereiro. A mudança foi possível graças à reorganização dos dias dedicados ao planejamento pedagógico, que agora acontecerá em três períodos diferentes.

Com isso, a distribuição de aulas ganhou três dias a mais. Além disso, não haverá mais distribuição no domingo (dia 3), como estava inicialmente previsto. A ampliação do prazo para a escolha das aulas atende a pedido dos professores. De acordo com o secretário de estado da Educação e do Esporte, Renato Feder, as readequações foram feitas para deixar o processo mais tranquilo e organizado que no ano passado.

Veja o regulamento completo no site www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/GRHS/resolucao022019gsseed.pdf

MAIS CEDO – A distribuição de aulas para o ano letivo de 2020 vai ocorrer ainda em 2019. O anúncio foi feito por Feder durante reunião com representantes da APP Sindicato e com o deputado estadual Professor Lemos.

“Faremos a distribuição antes do final do ano, para que o professor já saia de férias sabendo como será o seu ano seguinte. E, no início do ano letivo, caso haja necessidade, haverá distribuição de aulas residuais de eventuais turmas que sejam consolidadas após este processo”, disse Feder.

MUDANÇAS – Atendendo a pedidos dos professores, a Secretaria fez algumas alterações nos critérios de classificação para a distribuição de aulas extraordinárias.

Por reconhecimento ao trabalho realizado junto às escolas e aos estudantes, continuam tendo prioridade os professores que mais estiveram em sala de aula. A diferença é que agora considera-se o número de dias trabalhados no último ano, e não mais o percentual de dias trabalhados, como era até o ano passado.

Além disso, o período considerado para o cálculo de dias trabalhados foi reduzido de cinco para um ano e a perícia médica deixou de ser exigida.

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