Sanepar forma multiplicadores em saneamento em Tibagi

Parceria com o município tem o objetivo de inibir irregularidades nas ligações de esgoto e a poluição ambiental. O problema foi constato em função do mau cheiro, principalmente no Centro e no bairro Santa Paulo.
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20/09/2019 - 11:30
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A Sanepar promoveu em Tibagi a primeira formação de Multiplicadores em Saneamento. O curso, feito em parceria com a Prefeitura, foi direcionado a agentes comunitários de saúde, agentes de endemias, professores e coordenadores da rede municipal de ensino.

O evento realizado nesta semana abordou as Políticas Nacionais de Saneamento e de Recursos Hídricos, o Programa Se Ligue na Rede, os Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário em Tibagi e as principais ferramentas para Educação Ambiental.

De acordo com a gestora de Educação Socioambiental da Sanepar, Crislaine Mendes, a formação de Multiplicadores em Saneamento faz parte de um conjunto de iniciativas que estão sendo adotadas pelo município, com apoio da Sanepar, para combater ligações irregulares de esgoto e com isso evitar a poluição do meio ambiente e transtornos à comunidade.

Após a primeira capacitação, os multiplicadores interessados passarão para uma próxima etapa de formação que vai prepará-los para desenvolver as vistorias técnicas nas ligações de esgoto dos imóveis.

Esta parceria entre a Sanepar e o Município teve início em função do mau cheiro em alguns pontos da cidade, especialmente no Centro e no bairro Santa Paula. Após uma verificação pelas equipes da Sanepar, foi constatado que o problema tem origem no lançamento irregular de esgoto nas galerias de águas pluviais, o que é proibido.

“Por isso firmamos parceria com o município de Tibagi, com o objetivo de orientar a população sobre a importância da interligação correta dos imóveis ao sistema de esgotamento sanitário, o que envolve capacitações, vistorias técnicas, curso para a formação de encanadores, abordagens domiciliares e atividades de educação ambiental”, detalha Crislaine. As ações serão desenvolvidas continuamente nos próximos meses.

FAÇA A COISA CERTA - O Decreto Estadual n.º 3926, no Artigo 21, determina que é proibido ligar água de chuva na rede de esgoto. Também é proibido despejar esgoto nas galerias de águas pluviais.

A água das calhas e ralos deve ser direcionada para a galeria de água pluvial, instalada pelo Município. A galeria, formada por manilhas de concreto e bocas de lobo, compõe o sistema de drenagem da cidade. A água da chuva segue pelas galerias até chegar ao rio. Portanto, se houver despejo indevido de esgoto nessa tubulação ele será lançado diretamente no meio ambiente.

O esgoto tem como destino final uma estação de tratamento. Para cumprir a finalidade para o qual foi construído, o sistema de coleta e de tratamento depende de que cada cliente faça a sua parte dentro das normas técnicas. Não misturar o esgoto com a água da chuva é uma delas.

Na rede da Sanepar só deve ser lançado o esgoto, ou seja, a água servida do banheiro, cozinha e lavanderia. Se a água da chuva for canalizada para a rede coletora pode haver sobrecarga na tubulação e há possibilidade do retornar para dentro de algum imóvel, normalmente por ralos ou pelo vaso sanitário, ou ainda transbordar nas vias públicas, prejudicando toda a comunidade.

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