Quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais foram regularizados por meio do Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná. Desse total, R$ 939 milhões foram parcelados, com a assinatura de 1.124 termos de acordo de parcelamento. Outros R$ 33 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 3.434 operações de pagamento.
O Refis foi criado para promover a quitação de pendências tributárias, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multas e de juros. Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o programa. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
“O programa oferece condições especiais, permitindo o parcelamento das dívidas e a redução de multas e juros. Essas condições têm facilitado a regularização fiscal de muitas empresas, que assim evitam sanções futuras’, diz Thiago Serafim, coordenador da Inspetoria de Arrecadação da Receita Estadual.
ADESÃO E PRAZOS – O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.
Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
“Ao optar pelo parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários incluídos no acordo e renunciam a quaisquer ações ou recursos contra a execução fiscal, tanto no âmbito judicial quanto administrativo”, explica o coordenador.
REDUÇÃO – As pendências tributárias de ICMS e ITCMD podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. Para pagamento em parcela única, há redução de 80% na multa e nos juros. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.
Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.
O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para essas dívidas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa são equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.
É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650.