Queda brusca de receitas obriga alteração no orçamento do Estado

Em razão dos efeitos da pandemia sobre as contas públicas, governo propõe emenda ao projeto que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do exercício financeiro do próximo ano. Aumento de despesas com a folha de pessoal fica condicionada ao crescimento da arrecadação.
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09/07/2020 - 11:50
Editoria

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A queda brusca na arrecadação no primeiro semestre, resultante dos efeitos da pandemia de Covid-19, vai exigir mudanças no orçamento estadual de 2021. Em razão disso, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa emenda ao Projeto de Lei número 248/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro do próximo ano.

A mensagem encaminhada ao Legislativo, amparada por manifestação do secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior, pede a inclusão de um novo artigo ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A mensagem propõe a suspensão da revisão geral anual da folha do Estado e também da concessão de promoções e progressões aos servidores.

A proposta é que a concessão dos benefícios fique condicionada a um crescimento de arrecadação do Estado, em montante suficiente para assegurar a disponibilidade orçamentária que suporte a despesa e o cumprimento das metas de resultado fiscal.

“A solicitação se justifica considerando a atual situação das finanças públicas do Estado diante das consequências econômicas decorrentes da evolução da pandemia da Covid-19. O Paraná já declarou situação de emergência e estado de calamidade pública, e a perda de receitas apenas com ICMS já chega a R$ 1,5 bilhão no primeiro semestre”, explica Garcia Junior. 

UNIÃO - O texto da emenda encaminhada para o legislativo estadual reforça, ainda, que a União, ao estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, determinou a suspensão da concessão e implementação de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título, a membros de Poder ou órgão, servidores e empregados públicos e militares.

“Assim, entende-se necessário que a Lei de Diretrizes Orçamentárias preveja a sustação destas despesas, de modo a acompanhar as diretrizes nacionais que visam buscar o equilíbrio fiscal no atual período de recessão econômica”, finaliza Garcia.

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