Um dos trabalhos do Governo do Paraná foi mostrado no 55º Congresso Mundial de Planejamento Urbano, em Jacarta, na Indonésia, que reuniu mais de 2 mil profissionais de todas as partes do mundo. O arquiteto e analista de desenvolvimento municipal do Serviço Social Autônomo – Paranacidade, órgão executor das políticas públicas da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas -, Fernando Caetano, fez a exposição do Método para a realização de um Plano de Rota Acessível nas Calçadas do Paraná.
Caetano demonstrou como devem ser feitas as conexões necessárias, o levantamento do diagnóstico das calçadas onde cabem intervenções e o orçamento de gastos adequado a cada situação. “O município piloto do Paraná, mostrado na Indonésia, foi o de Quitandinha, na Região Metropolitana de Curitiba. E a prefeita Maria Júlia Wojcik falou, em Curitiba, da alegria em ter a sua cidade como modelo em um evento internacional”.
O arquiteto disse que, no caso de Quitandinha, com uma população de pouco mais de 17 mil habitantes (Censo de 2010), para requalificar os 8 km ou 25 mil m2 de calçadas o investimento foi em torno de R$ 3 milhões. “E este Método, assim como todos os outros trabalhos realizados pela SEDU e Paranacidade estão disponíveis na ferramenta SEDUParanacidade Interativo a todos os gestores públicos.
DENTRO DA LEI - O Congresso é promovido pela Sociedade Internacional de Planejadores Urbanos e Regionais (Isocarp), da Holanda.
Fernando Caetano lembrou que, no Brasil, há leis federais que exigem responsabilidades dos gestores públicos com o bem-estar dos cidadãos, como a que exige que o Município tenha Plano de Rotas Acessíveis. “Assim, municípios com mais de 20 mil habitantes podem ter acesso a financiamentos para obras e infraestruturas necessárias à população. Basta lembrar que a Lei 15.229/2006 foi alterada em 2009 para dar maior fôlego aos gestores municipais à adequação de seus Planos Diretores Municipais, até 2021”, enfatizou.
Logo abaixo, o trabalho apresentado pelo arquiteto
O trabalho é resultado de uma ação estratégica do Paranacidade, que inclusive consta em seu Plano de Ação Estratégico 2019, cujo objetivo é desenvolver e aplicar um Método para a Definição e Implantação de Rotas Acessíveis nas Calçadas das Cidades do Paraná, em atendimento às inovações, a partir de 2015, previstas na Legislação Brasileira e Paranaense em prol da acessibilidade universal (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná).
A referida Legislação exige, para os Municípios obrigados a ter Plano Diretor, a elaborarem e implantarem também Plano de Rotas Acessíveis.
Mesmo com essa obrigatoriedade legal, pode-se dizer que são raros, ou muito raros, os municípios que possuam um plano com este enfoque. Diante disso, espera-se que o trabalho, desenvolvido pelo Paranacidade, estimule as administrações locais a avaliar a situação existente das calçadas de forma a incluir a adequação das mesmas em suas agendas de investimento e financiamento, ou mesmo apoiar a Administração Estadual na definição e ampliação de Políticas Públicas voltadas à qualificação do ambiente urbano das cidades do Paraná.
A metodologia desenvolvida no Paranacidade, bem como a sua aplicação em alguns municípios-piloto da Região Metropolitana de Curitiba, está disponível no seguinte endereço no site SEDUPARANACIDADE INTERATIVO:
paranainterativo.pr.gov.br/portal/apps/MapSeries/index.html?appid=513efb6ce40f4017b57e37722395f790
O trabalho foi apresentado dentro da Sessão 3 do Evento cujo tema era “Cidades Habitáveis e Saudáveis: Planejamento para as Pessoas”. Dentro desta sessão do Congresso, o trabalho foi agrupado junto com os de outros urbanistas do mundo, numa subseção com o subtema “Mobilidade Sustentável e Ruas para as Pessoas”. Abaixo segue link da sessão:
A apresentação e publicação destes trabalhos técnico-científicos do Paranacidade, em âmbito nacional e internacional, visa cumprir um dos objetivos da Instituição, previsto no inciso IX, artigo 7º, da Lei Estadual nº 15.221/2006, que instituiu o PARANACIDADE:
IX – publicar e divulgar trabalhos técnico-científicos com vistas ao aprimoramento da gestão municipal.