Programa permite regularização de débitos fiscais a empresas em recuperação judicial

Os débitos poderão ser regularizados com redução de 85% a 95% em multas e juros, a depender das penalidades atribuídas. Prazo para aderir é 25 de março para parcelamentos em até 180 meses e 27 de março para pagamentos à vista.
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08/02/2024 - 15:40
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A Receita Estadual do Paraná reinstituiu nesta semana o Programa Retoma Paraná, com novas regras que permitem a regularização de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) por empresas em recuperação judicial ou falimentares.

A iniciativa, voltada para os casos em que os fatos geradores dos débitos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, oferece redução de multas e juros, e parcelamento em até 180 meses. As adesões ao programa podem ser feitas até 25 de março para parcelamentos e até 27 de março para pagamento à vista.

O Retoma Paraná é direcionado a pessoas jurídicas em recuperação judicial, cujo pedido, tanto judicial quanto extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023. As empresas não podem ter sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao programa.

Empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo programa também estão contempladas.

O terceiro caso que também permite adesão é o de empresas que solicitaram cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de outubro de 2023, as quais também podem se beneficiar das novas medidas.

“É importante destacar que o prazo para adesão ao programa é limitado e que o Retoma Paraná é voltado para empresas em determinadas situações de recuperação judicial ou falência. Encorajamos aquelas que são elegíveis a aproveitar a oportunidade para regularizar sua situação fiscal”, diz o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.

Os débitos poderão ser regularizados com redução de 85% a 95% em multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento. O prazo para parcelamento é de até 180 meses, e parte do valor parcelado poderá ser quitada com precatórios.

Para acessar informações sobre os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. Para os contribuintes que não possuem cadastro no ReceitaPR, a adesão estará disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo para o parcelamento.

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