QUAIS AS VANTAGENS DA NOVA LEI?
A Lei que criou o Programa de Parcerias do Paraná, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (5), avança na melhoria do ambiente de negócios ao criar mecanismos que procuram dar segurança aos investimentos privados através da incorporação e aperfeiçoamento de regras presentes na legislação federal e que ainda não tinham sido trazidos para a legislação estadual.
Um exemplo é o reforço nos mecanismos não judiciais de solução de controvérsias, indo além da arbitragem e mediação e abrindo a possibilidade de solução de questões técnicas mediante dispute board.
A preocupação com o respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é uma condição essencial para a atração do investimento privado, pode ser vista nos dispositivos que regulamentam a obrigação de reequilíbrio imediato sempre que acontecer um fato ensejador de desequilíbrio, bem como pela definição de um prazo máximo de 60 dias para sua análise em qualquer contrato de PPP.
A Lei ainda reforça a participação dos órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas, que poderá interagir com o Poder Executivo e apontar correções a serem feitas desde a audiência pública, ou seja, do início do projeto de PPP, e assim evitar que sejam gastos recursos materiais e humanos em projetos que possuam fragilidades significativas.
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO TETO QUE VEIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA?
As mudanças realizadas pela Assembleia Legislativa do Paraná na proposta do Executivo foram exclusivamente no sentido do aperfeiçoamento do texto e não produziram alteração na estrutura do projeto de lei. Uma mudança foi o ajuste para indicar que a atuação do Tribunal de Contas nas fases iniciais do projeto será feita por meio de procedimento definido no seu próprio regimento.
Esta análise inicial não impede ou vincula o Tribunal em nova análise na fase final do projeto ou mesmo na sua execução. Deste modo, tem-se o incentivo a que o Tribunal participe da construção do projeto, mas sem abrir mão de qualquer das suas prerrogativas como órgão de controle externo.
QUAIS OS OBJETIVOS DO FUNDO CRIADO PELA LEI?
O Fundo criado pela nova Lei de PPP atuará sem que o Fundo Garantidor já existente seja liquidado e com uma finalidade um pouco diversa. O novo Fundo servirá pra financiar os estudos necessários a construção de projetos de PPP. Isto pode ocorrer pelo financiamento do parceiro público, em especial os municípios, para a contratação de entidades para prestação de assessoramento técnico, resultando em melhores projetos e melhores escolhas para a sociedade.
O Fundo também pode financiar a própria empresa que executará estes estudos via Processo de Manifestação de Interesse – PMI. Isso permite maiores investimentos nos estudos e também maior concorrência entre as empresas que tenham interesse em realizar as PMIs, devendo resultar igualmente em melhores projetos e, portanto, em serviços públicos com maior qualidade para a sociedade.
O patrimônio do Fundo será constituído de aportes do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), transferências realizadas por instituições governamentais e não governamentais, doações de qualquer natureza, rendimentos de aplicações financeiras e quais outros rendimentos eventuais.