Procon/PR dá dicas para garantir boas compras no Dia das Crianças

Além da segurança dos brinquedos para a faixa etária a que se destinam, é importante pesquisa de preços, condições de pagamento e políticas de troca dos estabelecimentos.
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07/10/2022 - 11:50

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O último trimestre do ano é marcado pelo aumento do movimento no comércio e o maior fluxo começa justamente com as compras para o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Nesse tempo é preciso atenção para que a compra não se torne uma dor de cabeça. Para evitar problemas, o Procon Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, traz dicas importantes na hora de adquirir o presente.

A primeira é não comprar a primeira opção que encontrar. Pesquisando preços é possível garantir uma economia considerável, reforça a diretora do Procon/PR, Cláudia Silvano. “Pesquisar em lojas físicas e na internet garante não apenas pagar um preço mais justo, mas também encontrar as melhores formas de pagamento”, explicou.

Outro cuidado importante é a escolha dos brinquedos. “É essencial verificar se o produto possui o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), o que garante maior segurança, e se é um brinquedo adequado à faixa etária”, destacou Cláudia. “Presentear crianças pequenas com itens que possuam peças pequenas ou com pontas e cantos afiados gera um risco grande de acidentes graves”.

Além disso, a compra de brinquedos deve envolver uma outra pesquisa: a dos custos agregados. “Brinquedos que levam pilhas e baterias, celulares e outros itens carregam consigo custos adicionais que devem ser levados em conta na hora da aquisição”, ressaltou Cláudia. “Também é fundamental que se peça a nota fiscal, que é a garantia para o consumidor poder reivindicar seus direitos”.

Ela acrescenta que também é essencial estar atento à política de troca da empresa. Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação junto ao Procon, pelo site procon.pr.gov.br, pelos telefones 0800 041 1512 ou (41) 3223-1512 e, também, pela plataforma consumidor.gov.br.

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