O Procon-PR, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, notificou nesta quarta-feira (12) as companhias aéreas Latam, Gol e Azul pelo cancelamento de passagens. O órgão de defesa do consumidor cobrou uma resposta das empresas sobre quais medidas estão tomando para atenuar o transtorno para os passageiros.
Entre a última quinta-feira (6) e essa semana quase mil voos foram cancelados por conta da pandemia de Covid-19 em todo o território nacional. As operações estão sendo afetadas pelo índice de contaminação dos funcionários.
Com a perda de validade das normas que flexibilizaram as regras de remarcação de passagens aéreas em 31 de dezembro, as companhias têm, agora, sete dias para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento, segundo a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Desde março de 2020, em razão da pandemia, a remarcação de passagens estava isenta de cobrança.
Para esclarecer dúvidas dos consumidores, a Agência Estadual de Notícias convidou a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, para esclarecer algumas dúvidas dos consumidores.
O Procon-PR vai notificar as companhias aéreas devido aos cancelamentos dos últimos dias?
O Procon-PR vai notificar as empresas aéreas que anunciaram o cancelamento de voos em razão de contaminação da tripulação. As empresas que serão notificadas são Latam, Azul e Gol. Elas deverão explicar o que estão fazendo para atender os usuários.
Como o passageiro pode proceder diante do cancelamento da passagem? Nesse primeiro momento, é preciso recorrer a um advogado?
Não é preciso recorrer a um advogado. O consumidor deve entrar em contato com a empresa e, caso não tenha seu interesse atendido, pode fazer o registro de reclamação através da plataforma consumidor.gov.br.
Quais são os direitos garantidos ao consumidor no caso de passagens aéreas promocionais canceladas pelas companhias?
O consumidor tem o direito à devolução integral do valor. A realocação em outro voo só pode acontecer se for do interesse dele.
Quais são os prazos para que as empresas aéreas remarquem as passagens ou reembolsem os passageiros que tiveram seus voos cancelados?
Se houver o cancelamento o reembolso deve acontecer em até sete dias. Quem pagou com cartão de crédito deve ter estorno será na fatura. O reembolso não será mais feito com base na correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como vigorou até 31 de dezembro de 2021.
Caso o passageiro esteja positivado para Covid-19 ou com gripe, ele pode alterar o voo sem custo adicional? Quais são os direitos garantidos por lei?
Se o cancelamento partir do usuário, ele terá que se sujeitar às regras acordadas no momento da compra e multas contratuais.
Para a pessoa que está voltando para casa e descobre que o voo foi cancelado pela companhia no aeroporto. Quem irá arcar com as despesas de hotel, alimentação e etc? Como essa pessoa pode proceder nessa situação?
A empresa aérea deverá providenciar ao consumidor alimentação, realocação em outro voo e hotel caso a companhia faça o cancelamento do voo do passageiro que está em trânsito.
Outras dúvidas podem ser consultadas diretamente com o Procon no site do órgão.