Processos de 'parcelamento
de solo' são simplificados

Iniciativa busca tornar rápido o trâmite de processos e conta com respaldo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publicação
27/09/2019 - 15:50
Editoria

Confira o áudio desta notícia

A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná emitiu decisão permitindo apenas a exigência da assinatura do responsável técnico em processos de parcelamento do solo (repartir a propriedade em lotes) que necessitam da anuência da Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba). Hoje, além da assinatura do técnico, é exigida a assinatura do proprietário do imóvel.

A decisão partiu de um questionamento feito pela própria Comec à Corregedoria, e vai ao encontro de um projeto que está sendo desenvolvido pela autarquia, que permitirá a tramitação de processos de forma 100% digital. Atualmente, este processo ocorre de forma híbrida – digital e física.

Segundo o presidente da Comec, Gilson Santos, o projeto, quando implementado, trará muito mais agilidade para a análise de processos de parcelamento do solo. “Hoje, apesar de poder realizar o protocolo de forma digital, as prefeituras precisam trazer os projetos de forma física até a Comec. Temos municípios na Região Metropolitana que estão a dezenas de quilômetros da Capital. Com o processo 100% digital, esse protocolo e envio da planta poderá ser feito direto da prefeitura, gerando economia de recursos, tempo e papel”, destacou Santos.

Um dos impeditivos para a implementação da tramitação digital é a exigência da assinatura do proprietário do imóvel nos projetos. “A assinatura funciona como uma garantia para a Comec de que o proprietário está ciente do projeto. Ocorre que normalmente estas plantas são impressas em papeis grandes e para digitalizá-las são necessários scanners especiais. Como esses scanners são difíceis de encontrar, os processos são entregues de forma física na Comec”, explica Santos. A outra alternativa, segundo ele, seria a aceitação da assinatura digital. Isso porém geraria um custo para o proprietário.

A solução então foi verificar a real necessidade desta assinatura no projeto. Segundo a Comec, a ciência do proprietário está garantida pois ele precisa estar presente no registro de imóveis, no ato da alteração da propriedade. E a única assinatura exigida seria, portanto, a do responsável técnico. Este, porém, não teria problemas em cadastrar a assinatura digital, pois utilizaria este sistema com mais frequência em diferentes projetos, de diferentes clientes.

Com o respaldo da Corregedoria-Geral da Justiça nesta mudança, a Comec espera que até o final do ano o processo 100% digital já esteja apto para implementação.

ANÁLISE DE PROCESSOS - Desde o início deste ano, a Comec afirma que vem buscado agilizar a análise de processos de parcelamento do solo que necessitam da sua anuência. Somente nos primeiros seis meses de 2019 já foram analisados 492 processos. Durante todos os anos de 2018, 2017 e 2016 foram analisados, respectivamente, 510, 455 e 520 processos.

“Passamos de uma média de 0,7 processos analisados por dia, para 2,7. E estamos retornando os processos em média em 7 dias após o protocolo. Obviamente o tempo de análise pode variar de acordo com a complexidade do projeto, mas em média este retorno está sendo feito de forma bastante agilizada”, destacou Santos.

GALERIA DE IMAGENS