O Governo do Estado prorrogou por meio da Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 004/2024 publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27) os prazos para o preenchimento da Plataforma Contabilizando Resíduos, da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest), que se encerrariam domingo (31). Agora, municípios podem preencher o módulo de “Resíduos Sólidos Urbanos - RSU” até 31 de julho de 2024.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo também têm até 31 de julho de 2024 para apresentação, de forma individual ou coletiva, do Relatório Comprobatório dos Planos de Logística Reversa. Este relatório deve conter as informações e resultados, tendo como base o ano anterior (janeiro a dezembro) a fim de que seja avaliado e aprovado, e emitido documento que ateste sua aprovação pela Secretaria. A plataforma e os manuais de utilização podem ser acessados no site da SEDEST.
O coordenador de Gestão Econômica e Territorial da Sedest, Filipe Dalboni, afirma que havia necessidade de prorrogar o prazo para garantir a qualidade dos dados recebidos. “Aumentamos o prazo para que tivéssemos tempo hábil de fornecer uma formação online para quem está com dificuldades de preenchimento da plataforma, a fim de que possamos obter dados mais fidedignos”, explica.
A formação online ainda não possui data marcada, mas está prevista para ocorrer ainda em abril e buscará trazer informações aos gestores municipais sobre o preenchimento adequado da Plataforma Contabilizando Resíduos - Módulo RSU. Os municípios serão informados do dia da formação por meio do Grupo R-20.
OUTROS PRAZOS – Dentro deste contexto, a Sedest definiu 31 de outubro de 2024 como o prazo aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa submeterem o Plano de Logística Reversa referente ao ano de 2025. A razão desta definição é garantir que os empreendimentos sujeitos à logística reversa entrem no ano de 2025 com seus planos devidamente aprovados.
Para aqueles que que iniciarem suas atividades entre 01/11/2024 e 31/12/2024, será admitida a apresentação de seus respectivos Planos de Logística Reversa dentro deste período.
Dalboni reiterou a importância de municípios e entidades privadas estarem em dia com os prazos legais de preenchimento da Plataforma. “Queremos que os municípios estejam em dia com suas obrigações referentes aos resíduos sólidos urbanos, e lembramos que as empresas que não enviarem suas comprovações poderão ter dificuldade em renovar algumas licenças”, pontua.
PLATAFORMA – O Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Paraná, a plataforma digital Contabilizando Resíduos, é uma ferramenta de gestão e planejamento sobre os resíduos sólidos do Estado, a qual foi instituída pela Lei Estadual nº 20.607, de 10 de junho de 2021, e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas Sedest/IAT n° 20, de 20 de julho de 2021, e n° 22, de 28 de julho de 2021.