Ao cursar mestrado ou doutorado na Universidade Estadual de Maringá (UEM), o pós-graduando tem a possibilidade de obter, ao mesmo tempo, diplomação da UEM e de uma universidade estrangeira por meio da convenção de cotutela (parceria entre a UEM e uma instituição de ensino superior estrangeira firmada por um acordo acadêmico internacional).
Recentemente, a Secretaria dos Colegiados Superiores publicou resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) sobre a nova regulamentação dessa atividade, facilitando-a. O acordo acadêmico internacional para essa cooperação é firmado para cada caso, individualmente, e com validade até a defesa do trabalho.
A diretora de Pós-Graduação da UEM, Marcia Edilaine Lopes Consolaro, destaca que a resolução que até então estava em vigor (030/2017-CEP) previa muitos passos até o estabelecimento desses acordos e dificultava a realização da cotutela, sendo um obstáculo para uma parte importante da internacionalização da UEM. Para se chegar a essa desburocratização, o Escritório de Cooperação Internacional (ECI) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) propuseram a discussão de uma nova normativa.
Guilherme Botelho Meireles de Souza, 28 anos, doutorando em Engenharia Química pela UEM, tem aprovação para estudar em regime de cotutela no prestigiado Real Instituto de Tecnologia de Melbourne (RMIT), na Austrália. Orientado localmente por Lúcio Cardozo Filho, ele iria para a Oceania já no segundo semestre de 2021, mas a data agora está em aberto devido à pandemia.
“A dupla diplomação é um diferencial importantíssimo para a minha formação acadêmica. Possuir experiência e diploma internacional amplia muito o leque de oportunidades profissionais. E a possibilidade da vivência de uma nova cultura, bem como a formação de uma nova rede de contatos, engrandecem muito a minha formação pessoal e profissional”, destaca Guilherme.
NOVA RESOLUÇÃO – A Resolução 013/2021-CEP regulamenta a cotutela entre a UEM e instituições estrangeiras e prevê que cada aluno candidato deve assinar um termo de compromisso previamente estabelecido entre as instituições, e aprovado pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação. A documentação exigida, os procedimentos, a tramitação e demais informações relevantes estão expressos nessa normativa.
O novo documento do CEP determina que compete às instituições que assinarem a cotutela receber e apoiar as atividades do pós-graduando; assisti-lo nos assuntos acadêmicos; e assegurar o acesso dele à infraestrutura. “A cotutela permite trocas de expertises em áreas afins e obtenção de diplomas reconhecidos pelas instituições envolvidas. Além do benefício individual, auxilia muito na internacionalização, especialmente da Pesquisa e da Pós-Graduação da UEM”, destaca Marcia Edilaine Lopes Consolaro.
COTUTELA – Marcio Cassandre, professor coordenador do ECI da UEM, explica que o mestrado ou o doutorado em cotutela é uma modalidade que permite ao pós-graduando realizar, respectivamente, sua dissertação ou tese, ou até mesmo um trabalho de conclusão equivalente, sob a responsabilidade de dois orientadores: um da UEM e o outro de instituição de ensino superior estrangeira conveniada à UEM.
O pré-requisito inicial, segundo Cassandre, é que o estudante esteja regularmente matriculado em algum dos 56 programas de pós-graduação da UEM. De acordo com dados da PPG, a universidade tem em funcionamento 85 cursos em nível stricto sensu, sendo 44 de mestrado acadêmico, 12 de mestrado profissional e 29 de doutorado acadêmico.
“O aluno e o orientador da instituição de origem fazem contato com o orientador da instituição pretendida e elaboram o projeto de pesquisa a ser desenvolvido”, diz Cassandre.
Ainda segundo o coordenador, o ECI auxilia tanto na vinda de aluno estrangeiro à UEM quanto na ida de acadêmicos da UEM ao Exterior. Atualmente, há pós-graduandos da UEM em regime de cotutela nas universidades de Maastricht (Holanda) e de Saarland (Alemanha), além de ter havido recentemente um doutorando português, da Universidade do Minho, em cotutela na UEM. Todos fizeram a viagem antes do início da pandemia da Covid-19.
“Um diploma de uma universidade estrangeira é certamente um diferencial no currículo do pós-graduando, além da experiência de estudo e pesquisa no Exterior e dos contatos e parcerias com acadêmicos e pesquisadores estrangeiros”, incentiva Cassandre.
O ECI-UEM mantém 57 convênios com universidades estrangeiras e continua buscando novas oportunidades. “Estes acordos amplos estabelecem intenção de cooperação internacional e podem ser a via de acesso para um acordo específico de cotutela. Entretanto, nada impede a realização de cotutela com uma instituição com a qual a UEM ainda não tem um acordo amplo, pois é possível estabelecer um novo acordo com bastante agilidade”, afirma o docente.