Porto de Paranaguá reforça medidas para prevenir Covid-19

Ordem de Serviço 165, publicada nesta sexta-feira (26), traz alterações, principalmente nos procedimentos relativos aos funcionários e trabalhadores portuários.
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26/06/2020 - 16:30

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Com o avanço da Covid-19 em todo o Brasil, a empresa Portos do Paraná reforçou os procedimentos adotados no combate à doença. A Ordem de Serviço 165, publicada nesta sexta-feira (26), traz alterações, principalmente nos procedimentos relativos aos funcionários e trabalhadores portuários.

As mudanças atendem, entre outras, as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura, Ministério Público e Governo do Paraná. “Temos um comitê multidisciplinar que acompanha o cenário local e avalia, constantemente, quais medidas precisam ser adotadas. Nossa preocupação principal é com a saúde de todos os colaboradores”, explica o diretor-presidente Luiz Fernando Garcia.

Além do uso obrigatório de máscaras, o documento reforça a proibição de contato físico entre os funcionários e o respeito da distância mínima de um metro entre eles. A aferição de temperatura será mantida na entrada de todos os prédios da administração portuária e as estações de trabalho devem ser higienizadas antes e depois da jornada. Os equipamentos compartilhados, como mouse, teclado e telefone, por exemplo, deverão ser cobertos com filme plástico, trocado depois do uso. 

As reuniões presenciais continuam suspensas, assim como as viagens nacionais e internacionais, treinamentos, auditorias e visitas técnicas. Funcionários com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco serão mantidos em trabalho remoto.

DEFINIÇÕES - A nova Ordem de Serviço determina os procedimentos de afastamento e trabalho remoto, de acordo com quatro situações: 

Caso confirmado: Trabalhador que teve resultado confirmado de Covid-19 em exames laboratoriais ou que tenha síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), para a qual não foi possível a investigação laboratorial específica. Nestes casos, o funcionário deve ser afastado conforme a orientação médica e informar, imediatamente, a chefia e a Seção de Assistência Médica e Social (Seames).

Caso suspeito: Trabalhador que ainda não tenha confirmação por exame laboratorial, mas apresenta quadro respiratório agudo com sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, entre outros. O funcionário será afastado por 14 dias e deve fazer o exame indicado pelo médico, informando chefia e a Seames no prazo de 48 horas.

O retorno às atividades presenciais pode ocorrer antes do período determinado, quando o exame laboratorial descartar o coronavírus e o trabalhador estiver sem sintomas por mais de 72 horas.

Contatante de caso confirmado: Trabalhador sem sintomas, que teve contato com alguém com teste positivo para a Covid-19 no período de transmissão do vírus e nas seguintes situações: contato por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância; compartilhar o mesmo transporte, ficando a menos de um metro de distância do indivíduo contaminado durante o trajeto; compartilhar o mesmo ambiente domiciliar.

Aqueles que se enquadrem devem informar a chefia imediata e a Seames. O funcionário será afastado por 14 dias, contados a partir do último dia de contato com o caso confirmado. As atividades serão mantidas em trabalho remoto. O funcionário deverá, ainda, assinar declaração de contato com caso confirmado da Covid-19.

Contatante de caso suspeito: Trabalhador sem sintomas, que teve contato com alguém suspeito de Covid-19 no período de transmissão do vírus e nas mesmas situações previstas acima.

O funcionário não precisa ser afastado, mas deve comunicar a situação e monitorar qualquer alteração de saúde, além de assinar declaração de contato com caso suspeito.

EMPRESAS - As empresas terceirizadas, prestadores de serviços e usuários que atuam nas áreas sob gestão da Portos do Paraná deverão seguir as mesmas determinações estabelecidas na Ordem de Serviço 165.

Todo e qualquer caso positivo em seus quadros de funcionários deve ser imediatamente reportado para a autoridade portuária. A não comunicação implicará nas medidas administrativas cabíveis.

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