Ponte que liga Santa Fé e Nossa Senhora das Graças vai passar por reforma em cabeceiras

Estrutura sobre o ribeirão Bandeirantes é parte da PR-317 e apresenta erosão nas cabeceiras de ambas as margens, causada pelos chuvas e vazão das águas. Investimento é de R$ 1,3 milhão.
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08/04/2024 - 16:40

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), homologou o resultado da licitação para recuperar as cabeceiras da ponte sobre o ribeirão Bandeirantes na PR-317, no limite entre Nossa Senhora das Graças e Santa Fé, na região Noroeste.

A empresa vencedora do edital, Neosolo Engenharia e Geotécnica Eireli, agora deve encaminhar a documentação necessária para a formalização de contrato. Ela apresentou proposta de preço de R$ 1.343.002,64 e teve sua documentação habilitada por comissão de julgamento da Superintendência Regional Noroeste do DER/PR.

Enquanto a estrutura da ponte permanece intacta, os aterros das cabeceiras foram danificados pelas chuvas excessivas na região, inclusive com aumento do nível d’água e da vazão do ribeirão. Futuramente, a erosão pode atingir a pista, causando danos e bloqueios de tráfego. caso não seja solucionada antes.

A obra prevê serviços distintos para cada cabeceira. Após remoção do solo danificado no lado de Nossa Senhora das Graças, será realizada uma camada de colchão reno à margem do rio, em seguida será regularizado o talude e aplicada uma camada de brita sobre manta geotêxtil, e depois uma camada de concreto.

No lado de Santa Fé, na base do aterro da cabeceira será assentada uma camada de rachão envolto em manga geotêxtil, servindo de base para o muro em gabião, e no restante do talude serão feitos cortes escalonados, seguidos por aplicação de uma camada de brita sobre manta geotêxtil, e depois uma camada em concreto armado.

Em ambos os lados serão implantadas novas descidas d’água, meio-fio, sarjetas triangulares de concreto, canaletas e defensas metálicas. O prazo de execução da obra, após finalizada a licitação e assinado o contrato, será de 180 dias

O trecho não deve ser bloqueado durante o período, com os serviços concentrados abaixo da ponte ou nos espaços laterais à rodovia.

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