Resultado de um convênio com o Departamento Penitenciário Nacional, policiais penais do Paraná atuam em unidades de todo o País adquirindo conhecimento para a melhoria do sistema. A experiência em campo permite a troca de informações e análises de trabalhos desempenhados.
“Essa troca de experiências é essencial para o crescimento da Polícia Penal do Paraná. A transferência de conhecimento entre os demais Estados e o Departamento Penitenciário Nacional possibilita trazer e oferecer o que cada um tem de melhor”, diz o diretor-geral da Polícia Penal do Paraná, Osvaldo Messias Machado.
Mais de 20 policiais penais selecionados participaram deste intercâmbio. Eles podem auxiliar em medidas para manter a disciplina, atuam de forma operacional na segurança das pessoas privadas de liberdade e dos servidores, ou desempenham atividades administrativas.
Policial penal desde 2015, Elton Paulo Estevão da Silva participou da força-tarefa pela primeira vez em abril de 2019, em Roraima, onde vivenciou três operações em dois meses. Em seguida, atuou no Amazonas e, posteriormente, no Pará. Atualmente, participa da equipe de apoio de segurança da Penitenciária Federal de Porto Velho (Rondônia).
“É satisfatório participar desta missão. Aqui estão policiais penais de todo o Brasil. Além de podermos ajudar, também aprendemos e adquirimos conhecimento”, afirma Silva, que é integrante do Setor de Operações Especiais do Paraná (SOE).
Os deslocamentos são amparados pela Lei Nº 11.473, de 10 maio de 2007, que versa sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública e o Convênio de Cooperação Federativa nº 42/2017 – celebrado entre a União e o Estado do Paraná – especificando as normas para estruturar a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a Força Nacional de Segurança Pública (Fnsp) e a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP).
Além disso, obedecem rigorosamente aos trâmites administrativos – do pedido até as autorizações dos superiores imediatos e da Casa Civil do Governo do Estado.
FTIP – A Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária é composta por policiais penais estaduais e federais e obedece aos critérios elencados nos convênios de cooperação ou acordos entre a União e os Estados Federativos. Sua atuação é autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de portaria. Entre as funções estão os serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, além do apoio à execução das assistências previstas no artigo 11 da Lei de Execução Penal (LEP): à saúde, jurídica, material, educacional, social e religiosa.