O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), por meio da portaria nº 52/2019, libera a pesca comercial e amadora no Rio Piquiri a partir deste sábado (30). A atividade estava proibida desde 20 de fevereiro como medida de precaução e prevenção em razão da mortandade de peixes.
A liberação compreende para toda Bacia do Rio Piquiri e seus afluentes. Com 660 quilômetros, o rio nasce na Serra de São João, entre Turvo e Guarapuava, e segue até desaguar no Rio Paraná, entre Terra Roxa e Altônia.
Além de liberar a pesca, a portaria tem o objetivo de regulamentar a atividade na região do Rio Piquiri. “Essa portaria reuniu vários elementos favoráveis, tanto para as pessoas que vão pescar, garantindo a segurança delas, quanto à segurança ambiental dos peixes”, explica o chefe regional do IAP de Toledo, Taciano Cesar Freire Maranhão.
Para descobrir a causa da mortandade, foram realizados exames toxicológicos nos peixes mortos e coleta da água. A conclusão foi que um agrotóxico despejado de maneira irregular foi o motivo da mortandade elevada de peixes. Há suspeitas de que o problema começou nas imediações da confluência do Rio Cantu com o Piquiri.
De acordo com os estudos já concluídos, a mortandade de peixes foi um caso isolado e não contínuo. Os rios já se encontram em estado normal, conforme Relatórios de Ensaios n° 599/2019, e dentro dos padrões estabelecidos pela Resolução Conama n° 357, de 17 de março de 2005.
“O IAP vai continuar fazendo os trabalhos de monitoramento da qualidade da água, fisioquímica e toxicológica”, afirma Maranhão. “A população pode consumir os peixes tranquilamente, pois não há indícios de contaminação e nem poluição”, continua.
PROIBIDO – Será proibido o uso dos seguintes petrechos, aparelhos e métodos de pesca: redes e tarrafas, ambas de arrasto de qualquer natureza; redes de emalhar, espinhel que estejam dispostos no ambiente; armadilhas tipo tapagem, pari, covo, cercada ou quaisquer aparelhos fixos com função de aprisionar os peixes; o uso de cevas permanentes que incluem grãos inteiros ou triturados de origem vegetal por meio de fermentação.
São considerados de uso proibido aparelhos, petrechos e métodos não mencionados na Portaria.
PERMITIDO - Fica permitido o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garateia, nas modalidades arremesso e corrico.
Fica estabelecida em 10 quilos a cota por pescador, mais um exemplar para pesca, durante o período de estadia no local.
As espécies permitidas para a pesca devem estar de acordo com a Instrução Normativa do Ibama nº 26, de 2 de setembro de 2009.
PENALIDADES – O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008. Estão previstas multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil e apreensão do material de pesca. A multa pode ser ainda maior para quem pescar a espécie Piracanjuba – proibida pelo Ibama, por meio da Lei nº 445/2014.
A Portaria nº 52/2019 entra em vigor, ficando revogada a Portaria nº 25 de 20 de fevereiro de 2019.