Pedreira do Atuba: sancionada lei que autoriza concessão do espaço em Colombo

​Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná de quarta-feira (23) a Lei 22.365, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, que autoriza a concessão de uso da área para implantação de um novo espaço de lazer para a população em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba.
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24/04/2025 - 16:33
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O projeto da Pedreira do Atuba deu um novo passo para sua concretização. Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná de quarta-feira (23) a Lei 22.365/2025  , sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, que autoriza a concessão de uso da área para implantação de um novo espaço de lazer para a população na região. A partir desta formalização, abre-se caminho para que os estudos de viabilidade sejam concluídos para posterior análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A lei 22.365/2025 autoriza o Poder Executivo a conceder à uma pessoa jurídica, mediante licitação, o uso para conservação do paredão rochoso, operação, manutenção e exploração da Pedreira do Atuba, localizada no município de Colombo, Região Metropolitana de Curitiba. No terreno hoje desocupado, são três áreas que totalizam 119.278,95 metros quadrados, onde estão previstas a implantação de atividades como escalada, parque de aventuras e tirolesa, entre outras.

Estruturado com apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o projeto faz parte do Programa de Parcerias do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL). A expectativa de investimentos é na ordem de R$ 36 milhões ao longo dos 30 anos de concessão.

“Com essa lei, é dado um passo importante para que a equipe técnica conclua os estudos e avance para as próximas etapas que antecedem a licitação. A previsão é de que até o final do ano a população perceba as melhorias que o Governo do Estado trará para a região”, comentou o secretário de Estado do Planejamento, Ulisses Maia.

O núcleo de eventos prevê um palco aberto para realização de eventos de pequeno porte, considerando o redimensionamento do projeto para atender as demandas da população local que surgiram na consulta pública. O espaço deve ser estruturado como um parque de lazer, e ter condições de atender eventos, feiras e festividades locais.

Os benefícios esperados são a revitalização e valorização do espaço, proteção e conservação do meio ambiente, aumento da segurança e a implantação de atrativos em prol da comunidade.

O projeto prevê ainda o livre acesso de pesquisadores e geólogos para realização de pesquisas científicas e ambientais, atendendo a comunidade acadêmica que poderá explorar as características da pedreira para realização de estudos.

Para o presidente da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), que junto com a Secretaria de Planejamento elaborou o modelo de concessão, a aprovação do projeto representa um avanço na política estadual de parcerias e no fortalecimento da governança metropolitana. “A concessão da Pedreira do Atuba mostra como o Estado pode liderar soluções inovadoras para espaços públicos, promovendo desenvolvimento urbano, geração de emprego e valorização regional com responsabilidade e planejamento”, conclui o diretor-presidente da Amep, Gilson Santos.

A proposta é resultado de um trabalho técnico e articulado entre diferentes áreas do Governo do Estado, com foco em garantir um modelo de uso sustentável para a Pedreira do Atuba. “A Amep atuou desde o início na organização da documentação, regularização e modelagem da concessão, sempre com o objetivo de dar uma destinação eficiente a um espaço estratégico para a Região Metropolitana”, explicou.

PRÓXIMOS PASSOS – Com a publicação da lei, os técnicos devem finalizar os estudos de viabilidade já nos próximos dias. Depois, passa-se à análise da PGE, e à ratificação do governador. Na sequência, os documentos são encaminhados para análise prévia do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que tem o prazo de 90 dias se manifestar sobre o projeto.

Após este andamento, ocorrerá o lançamento do edital de licitação para a escolha do parceiro privado para a realização das obras e demais andamentos.

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