O Paraná tem data oficial para reforçar a importância da preservação da memória – 17 de agosto é o Dia Estadual do Patrimônio Cultural, conforme determina a lei nº lei 10.651, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em 28 de julho deste ano. Os objetivos são promover a reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do Paraná, fortalecer as identidades regionais, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
"A iniciativa faz jus ao riquíssimo patrimônio histórico e cultural do nosso Estado. Uma data para valorizar e fortalecer os bens culturais, por meio de ações estaduais e em nível municipal, que certamente se refletirão na preservação da nossa memória", afirma a superintendente-geral da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.
A partir de agora, o Patrimônio Cultural do Paraná, vinculado à Secretaria da Comunicação Social e da Cultura e à Superintendência Geral da Cultura, será representado por uma nova identidade visual. Criada pelo Departamento de Design da pasta, a logomarca da Coordenação do Patrimônio Histórico (CPC) é a composição de três elementos: o construído, representado por um telhado triangular; o humano, que conecta o ambiente à expressão cultural; e o natural, a representação de uma abstração do complexo do Marumbi na Serra do Mar.
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As cores escolhidas para representar esses elementos foram três tons sólidos e marcantes: o laranja, o azul e o verde. “Gostamos muito do resultado, porque essa marca representa bem a conexão entre o ambiente, o patrimônio e as pessoas. Sem dúvida elementos indissociáveis", afirma Vinicio Bruni, chefe de coordenação da CPC.
A logomarca principal foi desdobrada em uma composição mais geométrica para o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), órgão consultivo e normativo que atua nos processos de tombamento e outras questões relativas ao Patrimônio. "Temos uma especial atenção no que se refere às nossas origens e à história, por isso queremos deixar essa marca representativa do patrimônio", complementa a superintendente-geral da Cultura.
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A LEI DO PATRIMÔNIO - A lei que institui o Patrimônio Cultural do Estado data de 16 de setembro de 1953 e foi sancionada pelo então governador Bento Munhoz da Rocha Neto. Segundo a lei, "constitui o patrimônio histórico, artístico e natural do Estado do Paraná o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no Estado e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Paraná, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, assim como os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importam conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana".
Os bens só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico, artístico e natural do Paraná depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; de Artes Aplicadas; e das Belas Artes.