A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e o Instituto Água e Terra (IAT) publicaram a resolução conjunta número 10/2021, que define normas para estocagem e repovoamento de peixes. Conforme o documento, todas as ações de soltura e repovoamento de peixes nas bacias hidrográficas do Paraná e seus afluentes devem ter autorização do órgão ambiental estadual.
O objetivo é proteger a fauna silvestre e o ambiente natural contra espécies invasoras. De acordo com a resolução, é proibido povoar com espécies exóticas ou invasoras, de origem estrangeira. A introdução de espécies do Brasil, mas não originárias do local especificamente (alóctones), é passível de autorização mediante análise e estudo de impacto ambiental na região.
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São consideradas exóticas as espécies presentes em determinada área geográfica, da qual não são originárias, ou seja, foram introduzida pelo homem, originárias de outro país, e cuja introdução ou dispersão pode ameaçar a diversidade biológica.
Já alóctones são espécies presentes em um outro ecossistema ou área geográfica, mas originárias do mesmo país, espécie, subespécie de hierarquia inferior, ocorrendo fora de sua área de distribuição natural, porém com capacidade de sobreviver e reproduzir-se.
Segundo o coordenador das Bacias Hidrográficas e Pesca da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Roald Andretta, a soltura e o repovoamento de peixes são permitidos com espécies nativas e mediante autorização do instituto. “Com essa resolução evitamos contaminação com espécies exóticas, zoonoses, consanguinidade, e outros danos possíveis de ocorrer em repeixamentos feitos sem critério”, afirmou.
A lista de espécies permitidas para e soltura em rios, mares e estuários no Paraná pode ser consultada AQUI.
MULTAS – Realizar a soltura de espécies exóticas de peixes acarreta em multa de R$ 2 mil, com possibilidade de acréscimos a depender da situação.