Paraná inicia primeiras licitações dentro da nova legislação de compras públicas

Mesmo com o anúncio de prorrogação do prazo de adequação de 1° de abril para 31 de dezembro de 2023 pelo governo federal, o Paraná decidiu seguir o cronograma original estabelecido por Decreto Estadual e, desde o fim de março, já começou a utilizar a nova legislação para os processos de compras públicas do Estado.
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28/04/2023 - 09:20
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Depois de se tornar um dos primeiros estados prontos para atender a lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, o Paraná iniciou em abril os primeiros processos licitatórios sob a regência das novas regras.

Mesmo com o anúncio de prorrogação do prazo de adequação de 1° de abril para 31 de dezembro de 2023 pelo governo federal, o Paraná decidiu seguir o cronograma original estabelecido por Decreto Estadual (550/2023) e, desde o fim de março, já começou a utilizar a nova legislação para os processos de compras públicas do Estado.

As licitações são iniciadas pelo sistema de compras públicas do Departamento de Logística para Compras Públicas (DECON), da Secretaria da Administração e da Previdência, que atende todos os órgãos do Poder Executivo Estadual.

Os primeiros vinte processos encontram-se na fase de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), etapa que antecede a publicação da licitação. Entre os processos conduzidos especificamente pela Secretaria da Administração e da Previdência estão o de compra de materiais de expediente, água mineral e peças de reprografia que atenderão diferentes órgãos do governo estadual, além de contratação de hospitais regionalizados para o atendimento de servidores públicos no Serviço de Assistência ao Servidor (SAS).

Entre as principais novidades que a nova legislação trouxe está a necessidade de realização de Estudo Técnico Preliminar para qualquer processo de compra, desde itens mais básicos, como computadores, como para grandes obras rodoviárias ou aquisições.

De acordo com o secretário da Administração, Elisandro Pires Frigo, embora a legislação anterior já previsse uma justificativa, agora a análise é mais completa. “A nova legislação exige que o gestor público tenha uma visão completa do cenário, para que possa planejar e realizar licitações com economicidade e de maneira assertiva conforme a real necessidade analisada”, salienta.

Outra novidade é a exigência do Mapeamento de Riscos nas licitações, no qual são elencadas todas as situações que possam interferir na execução do futuro contrato. O objetivo é antecipar cenários problemáticos e traçar soluções para eles.

Na prática, nos processos de compra de materiais de expediente, por exemplo, o Estudo Técnico Preliminar deve levar em consideração desde os relatórios dos materiais anteriormente solicitados, comparar número de itens pedidos e a quantidade utilizada, se houve sobra ou falta, e até mesmo onde os materiais ficarão armazenados e responsáveis pelo gerenciamento, distribuição, etc.

“Toda novidade exige muita preparação. Foi o que o Paraná fez para se adequar a nova lei e hoje estamos seguros e sendo exemplo para o resto do País. Enxergamos a nova legislação como uma ferramenta que ajudará a administração pública a ser mais eficiente, focada no planejamento, transparência e que vai gerar economia para os cofres do estado”, afirma o secretário.

A Secretaria da Administração e a Procuradoria-Geral do Estado já capacitaram mais de dois mil servidores estaduais sobre as principais mudanças na legislação de licitações. As capacitações estão disponíveis na plataforma da Escola de Gestão do Paraná e podem ser acessadas aqui.

TRANSPARÊNCIA – Todos os processos de contratações públicas estão disponíveis para a consulta no site do Departamento de Logística para Compras Públicas. O portal, além de estar integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas, também é ligado ao Portal da Transparência do Estado.

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