A crescente demanda pelo turismo náutico no Paraná foi um dos principais objetivos da publicação da Resolução SEDEST nº 31/2022, nesta semana, com regras atualizadas sobre licenciamento de áreas com essa característica. A normativa revisou a antiga Resolução SEMA nº 40/2013. Na época o Paraná foi um dos primeiros estados do País a criar uma regulamentação para o licenciamento de empreendimentos para estruturas náuticas.
O texto delimita o licenciamento das estruturas a partir de porte e característica do documento necessário para operação. Há procedimentos específicos para rampas, trapiches, quiosques e escadas, além de regras para eventual supressão vegetal. Outra novidade é que a solicitação da licença ambiental para esses empreendimentos será inserida no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), para ser solicitada de forma online. Os prazos de validade da licença ambiental são estabelecidos de acordo com a modalidade.
A realização de obras públicas ou particulares localizadas sobre e às margens das chamadas Águas Jurisdicionais Brasileiras ainda dependem da emissão de parecer da Autoridade Marítima, emitido por meio das Capitanias dos Portos ou suas Delegacias e Agências subordinadas.
O Estado possui, atualmente, 78 atrativos registrados no segmento náutico. Áreas naturais em Unidades de Conservação com interior banhado pelos rios Paraná e Paranapanema, além dos lagos, são alguns exemplos. O litoral paranaense possui 16 Unidades de Conservação, sendo que cinco têm acesso diretamente por água, como Ilha do Mel, Ilha das Cobras, Parque Estadual do Boguaçu, Parque Estadual do Palmito e Estação Ecológica do Guaraguaçu.
“Essa revisão se dá diante das novas tecnologias e alternativas que se têm para a implantação de estruturas de baixo impacto ambiental. O objetivo é atender as demandas do poder público e oportunizar o desenvolvimento do turismo náutico no Paraná”, destacou o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Everton Souza.
Segundo o diretor presidente do Instituto Água e Terra (IAT), José Volnei Bisognin, os empreendimentos náuticos e estruturas náuticas isoladas serão licenciados de acordo com o porte e características das estruturas.
“Importante frisar que a regularização do licenciamento ambiental de empreendimentos já existentes, que não tenham se submetido ao licenciamento simplificado (LAS) ou ao licenciamento completo, ou seja, Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), é uma exigência. Eles deverão solicitar a Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) ou a Licença de Operação de Regularização (LOR)”, destacou. “O prazo varia de dois anos para Autorização Ambiental (AA) e até dez anos em Licença Ambiental Simplificada (LAS) ou Licença de Operação (LO)”.
TURISMO NÁUTICO – O diretor-presidente da Paraná Turismo, Irapuan Cortes, lembra que o turismo náutico é fundamental ao Estado pelo potencial hídrico e tem sido tema constante de exposições e feiras. “A Secretaria participa de eventos nacionais e internacionais para mostrar o potencial do Paraná. Um exemplo é o Boat Show, evento que a cada ano conta com mais participantes em busca de novas tecnologias para o segmento”, disse.
No ano passado, o Boat Show reuniu mais de 100 marcas expositoras em São Paulo. Neste ano, no Rio Boat Show, na capital carioca, foram mais de 80 marcas e 35 mil visitantes. "É uma forma de mostrar os destinos paranaenses, agregando a possibilidade de receber muito mais turistas nacionais e internacionais, além de mostrar nossas belezas naturais”, completou.