Paraná assina manifesto que uniformiza alíquota sobre produtos importados

Durante a 47ª do Comsefaz, realizada em Foz do Iguaçu, representantes de todas as unidades da Federação concordaram em uniformizar a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 20% sobre remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).
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06/12/2024 - 17:00
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O Paraná vai se juntar aos demais estados e ao Distrito Federal na adoção de uma alíquota única sobre produtos importados. Em manifesto publicado durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu, representantes de todas as unidades da Federação concordaram em uniformizar a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 20% sobre remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

No documento publicado nesta semana, os secretários afirmam que a medida busca proteger a competitividade do comércio interno e da indústria nacional, garantindo mais isonomia entre produtos importados e nacionais.

“O objetivo central é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno”, diz o texto.

“A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico internacional, principalmente de bens como vestuários, eletrônicos e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”, explica o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier.

Segundo ele, a definição da alíquota de 20% foi definida a partir de uma ampla discussão entre todos os estados e levou em conta os valores que já são aplicados no país. De acordo com o manifesto, os estados com alíquotas modal ou específica para o RTD inferior a 20% dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas. É o caso do Paraná, em que a alíquota do ICMS aplicada a esse tipo de remessa é atualmente de 17%.

Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa uniformização vem para simplificar a cobrança do imposto em todo o território brasileiro. “Toda chance de simplificar a tributação é uma oportunidade e, com o RTS, não é diferente”, diz. “Ao mesmo tempo, é uma forma de fortalecer o setor produtivo brasileiro e, consequentemente, gerar emprego e renda a partir de uma tributação mais justa”.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Outra decisão tomada pelos secretários durante a 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz foi a inclusão da nafta no regime de substituição tributária, ou seja, com o recolhimento do ICMS sendo feito diretamente na indústria ao invés do estabelecimento que vende o produto.

A nafta é um derivado de petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da indústria petroquímica, servindo principalmente para a produção de itens como benzeno, tolueno e xilenos.

A inclusão no regime de substituição tributária era algo que vinha sendo debatido pelos estados já há algum tempo e que chegou a um consenso durante o evento em Foz do Iguaçu. De acordo com o grupo, a medida é um avanço significativo no combate à evasão tributária na importação do produto.

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