Com o aumento de movimento nas estradas por causa da temporada de verão, casos de saques de cargas de caminhões acidentados são frequentemente registrados ao longo das rodovias. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta, no entanto, que a prática é criminosa e pode resultar em prisão e multa aos envolvidos.
Não importa se os produtos estão espalhados na pista ou se o caminhão foi abandonado pelo motorista. Mesmo nestas circunstâncias, a conduta é equivalente ao crime de furto, que tem pena de um a quatro anos de reclusão. Se ele for cometido por um grupo, ele pode ser considerado um furto qualificado, com pena de até oito anos de prisão.
“É um crime porque a pessoa está subtraindo um objeto que está ali, mesmo que momentaneamente, e não é dela, prejudicando outra pessoa ou empresa. É, portanto, um furto”, afirmou o delegado André Feltes, da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas da PCPR.
INVESTIGAÇÃO – Todos os casos de saques são investigados pela Polícia Civil e podem se transformar em inquéritos policiais. Mesmo que o saque aconteça em um local distante e as forças de segurança não cheguem ao local a tempo de coibir o saque, os envolvidos podem ser responsabilizados, já que a investigação leva em conta também denúncias, depoimentos de testemunhas e imagens de redes sociais.
É o que está acontecendo em relação a um saque de cinco toneladas de carnes que estavam em um caminhão que se acidentou na região de Realeza, no Sudoeste do Paraná. Equipes da PCPR estão levantando as placas dos veículos que foram vistos no local para, na sequência, identificar os autores.
OUTROS CRIMES – Nos casos de saques, as investigações também podem identificar outros crimes, até mais graves, com penas mais duras. É o caso para as situações em que o veículo é danificado para que as pessoas tenham acesso à carga. Neste caos, o crime pode ser enquadrado como roubo, cuja pena é de quatro a dez anos de reclusão.
Durante os saques, outros crimes ainda são cometidos com frequência, como a omissão de socorro às vítimas, que pode resultar em pena de detenção de um a seis meses. “Nestes casos, os saqueadores podem agravar a situação, dificultando o acesso das equipes de resgate ao local do acidente ou até provocando novos acidentes, devido à movimentação de pessoas na pista”, disse o delegado.
Também é crime comprar os produtos saqueados. Neste caso, a conduta é tipificada como receptação, que também prevê pena de um a quatro anos de prisão.
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COMO AJUDAR – Para as pessoas que presenciam ou se envolvem em um acidente com carga, a recomendação é de que se acionem imediatamente a polícia e equipes de resgate. A prioridade, nestes casos, sempre deve ser socorrer as eventuais vítimas dos acidentes.
Em relação às cargas, as testemunhas também podem fotografar ou filmar caso outras pessoas se aproveitem da situação para saqueá-las. Informações como placas de veículos dos saqueadores ou denúncias sobre os locais em que eles se escondem após o crime também ajudam as investigações.
Para quem se envolve em um acidente em que há saque de cargas é recomendável registrar Boletim de Ocorrência detalhando todos os fatos. O mesmo deve ser feito pela pessoa que compra um produto e suspeita que ele foi saqueado. Estas informações podem ajudar na investigação que será aberta pela Polícia Civil.
No momento dos acidentes ou dos saques, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Para chamar a Polícia Rodoviária Estatual, o telefone é 192. Nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal deve ser chamada pelo telefone 191. Quando há vítimas, o Siate deve ser acionado pelo 193.
Pessoas que têm informações sobre saques ou outros crimes ainda podem fazer denúncias pelo 181. Não é preciso se identificar para realizar uma denúncia e os dados ficam mantidos sob sigilo.