Orçamento do Estado para 2021 será de R$ 50,6 bilhões

Repasses aos municípios totalizarão R$ 9,6 bilhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021 prevê uma queda de R$ 1,7 bilhão na arrecadação tributária em relação a 2020.
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18/12/2020 - 12:25
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (18) a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021, que define a estimativa de receita e fixa a programação das despesas do ano. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa, prevê R$ 50,6 bilhões de Orçamento total do Estado, incluindo os demais Poderes e fundos, previdência social e as empresas públicas.

Os repasses aos municípios totalizarão R$ 9,6 bilhões. Há previsão para destinação de 30,2% dos recursos para Educação (R$ 9,8 bilhões) e 12,1% para a Saúde (R$ 5,5 bilhões), além de R$ 4,5 bilhões para Segurança Pública.

As transferências para os outros Poderes somam R$ 4,24 bilhões. Serão R$ 2,12 bilhões para o Tribunal de Justiça; R$ 992 milhões para o Ministério Público; R$ 388 milhões para o Tribunal de Contas; R$ 720 milhões para a Assembleia Legislativa e R$ 72 milhões para a Defensoria Pública.

Na ponta das receitas, a LOA 2021 prevê uma queda de R$ 1,7 bilhão em relação a 2020 na arrecadação tributária – R$ 38,7 bilhões ante R$ 40,4 bilhões –, em decorrência dos prolongados efeitos que a pandemia de Covid-19 deve manter sobre a atividade econômica do País.

Como esta é a principal receita do Estado, a expectativa é de que 2021 seja um ano de muita austeridade e racionalidade nos gastos. “Estamos contraindo um empréstimo para pagar parte das obrigações com precatórios e provavelmente teremos que aplicar políticas adicionais para a geração de receitas, seja por meio da reestruturação de despesas que não comprometam o orçamento ou até mesmo pela alienação de ativos, além da concessão de rodovias”, analisou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A LOA também prevê uma queda nas transferências da União – Fundeb e FNDE – em torno de 14%. “Esperamos que, assim como aconteceu este ano, haja solidariedade dos outros Poderes, que repassaram R$ 300 milhões para ações de combate à pandemia no Estado, e que o governo federal possa nos ajudar de alguma maneira, como, por exemplo, por meio da vacinação em massa contra a Covid com recursos da União”, completou Garcia Junior.

RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS – Em razão da excepcionalidade das previsões de receita orçamentária para o ano de 2021, o projeto estipula que, no caso de aumento de arrecadação em relação ao previsto, em um cenário econômico que se mostre mais favorável em 2021, o Poder Executivo informará à Assembleia Legislativa, a cada quadrimestre, como serão utilizados os valores da receita adicional. A apresentação dos dados se dará durante a audiência pública que avalia o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

O texto estipula que nesse caso devem ser priorizadas as despesas de pessoal e encargos sociais, o pagamento da dívida e de precatórios e requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal.

O texto também autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de Investimentos até o limite de 5% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício. No caso dos demais Poderes, porém, o limite aumenta para 10%.

Box 1

Orçamento em destaque para 2021

R$ 17,7 bilhões

Pagamento do funcionalismo (ativo)

R$ 11,7 bilhões

Pagamento de aposentados e pensionistas

R$ 5,5 bilhões

Saúde Inovadora

R$ 3,6 bilhões

Segurança com Integração

R$ 1,5 bilhão

Modernização da Infraestrutura

Box 2

Entenda como é planejado o Orçamento

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, define como competência do Poder Executivo (União, estados e municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). São três leis orçamentárias que se complementam e é por meio delas que o poder público planeja a execução orçamentária. Entenda o que significam:

Plano Plurianual (PPA)

É o planejamento da administração pública para quatro anos – do segundo ano do mandato do governador até o fim do primeiro ano de seu sucessor. Estabelece objetivos e metas da administração pública, direta e indireta, com os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando as políticas sociais. Também orienta a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Assim, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio prazo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere. Pode indicar ajustes no PPA e nas políticas de fomento.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita, fixar a programação das despesas e indicar programas e ações que serão realizados no ano seguinte. O documento informa projetos, atividades e operações especiais, com suas fontes de recursos. O orçamento, demonstrado pela LOA, permite verificar a realidade econômica do Estado.

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