O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável, confirmou nesta quinta-feira (29) o resultado da segunda força-tarefa contra o desmatamento ilegal na Região Sudoeste do Paraná. Foram emitidos 167 Autos de Infração Ambiental (AIA), 34% a mais em relação à primeira operação, em maio. Os fiscais aplicaram multas no valor de R$ 2.731.800,00.
A área embargada totalizou 245,42 hectares, o equivalente à área urbana de Califórnia, no Vale do Ivaí, com interdição completa das propriedades para qualquer atividade econômica, além de o responsável ficar obrigado a regenerar com vegetação nativa o que foi desmatado.
A ação de combate ao desmatamento ocorreu entre os dias 18 e 25 de junho em 21 municípios da região e contou com agentes fiscais, profissionais do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do IAT e dos escritórios regionais do órgão ambiental. Salto do Lontra, com 29 registros, foi a cidade com maior número de ocorrências. Na sequência aparecem Nova Esperança do Sudoeste e Planalto, ambas com 27 focos de crimes contra o meio ambiente.
De acordo com o chefe do escritório regional do IAT em Francisco Beltrão, Zellio Casa, o Sudoeste do Paraná é uma das regiões que mais apresenta alertas de desmatamento monitorados pelo NGI. “Essas operações são importantes para inibir o desmatamento ilegal, já que a informação das autuações e da própria fiscalização está circulando na região”, afirmou.
Ele lembrou que os proprietários que cometem esse tipo de crime acabam por sofrer também penalidades paralelas àquelas emitidas pelo IAT. “Proprietários rurais procuraram o Instituto Água e Terra com os alertas impressos pelo próprio banco para que tomem as providências necessárias para liberar o financiamento bancário. Quem prejudica o meio ambiente não tem crédito”, disse o chefe regional.
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FISCALIZAÇÃO – Essa é a segunda grande ação de fiscalização contra o desmatamento liderada pelo IAT apenas nesta semana. Na segunda-feira (26), fiscais do escritório regional de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, localizaram 31,1 hectares desmatados em Piraí do Sul. Neste caso, além do embargo das propriedades, o volume total de multas pode chegar a mais de R$ 320 mil.
O combate intenso aos crimes ambientais pelo Governo do Estado começou a apresentar resultados positivos. Segundo o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil divulgado neste mês pela plataforma colaborativa MapBiomas, o Paraná reduziu em 42% o desmatamento entre 2021 e 2022, o segundo melhor índice do País.
“É uma ótima notícia para o Paraná porque reflete um trabalho bem sério que estamos desenvolvendo. Reforça que nossas ações de monitoramento, fiscalização, repressão e educação ambiental, implementadas desde 2019 pelo governo de Ratinho Junior, estão surtindo os efeitos desejados”, destacou Everton Souza, diretor-presidente do Instituto Água e Terra.
Essas operações contam com a parceria do Batalhão da Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA) e do Batalhão da Polícia Ambiental Força-Verde (BPAmb-FV) para a vistoria in loco via terrestre ou com o apoio de aeronaves do Governo do Estado.
Atualmente, o núcleo de inteligência do IAT monitora alertas das plataformas Mapbiomas e Global Forest Watch. As imagens de satélite utilizadas, além das disponíveis no Google Earth, são as PlanetScope, com resolução espacial de 3 metros e que são capturadas diariamente. O Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação do IAT recebeu 4.688 alertas de desmatamento entre 2019 e 2023, que correspondem a 20.081 hectares paranaenses desmatados – aproximadamente 20 mil campos de futebol. O IAT já autuou mais de 50% das áreas desmatadas, ou seja, 10.573 hectares foram embargados.
DENÚNCIAS – Em caso de denúncias de crime ambiental, é necessário acionar a Ouvidoria do IAT ou os escritórios regionais mais próximos do município. Estão disponíveis ao público os telefones (41) 3213-3466 e (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, o contato da Polícia Ambiental (41) 3299-1350.
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CRIME – Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.