Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta segunda-feira (18) devem estimular ainda mais a agenda de transição energética no Paraná. Ambos alteram regras de aplicação e cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco em taxistas e na indústria de biogás e biometano.
O mais abrangente é o Decreto Estadual 4.446/2023, que estabelece o regramento no Paraná em relação a três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dos quais o Estado teve a adesão aprovada.
Um deles autoriza o Estado a conceder isenção do Imposto sobre ICMS em operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Outro permite conceder crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano, enquanto o terceiro autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, o que resulta na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.
A redução de seis pontos percentuais na alíquota cobrada – anteriormente o imposto era de 18% – visa estimular novos negócios de energia renovável, sobretudo no meio rural. A medida ligada aos convênios com o Confaz soma-se a outros incentivos fiscais que o Governo do Estado já oferecia para o segmento de energias renováveis por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Para os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), o Estado banca 100% da taxa de juro em financiamentos para a implantação de sistemas com geração de energia solar ou biogás. Para os demais agricultores do Estado, o Estado subsidia 5 pontos percentuais de juros ao ano.
Investimentos em obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e na elaboração de projetos para instalação de biodigestores terão os benefícios oferecidos pelo Estado desde que os projetos estejam limitados a R$ 500 mil por CPF ou CNPJ para energia solar e em R$ 2 milhões para biomassa, ou, se coletivo, o teto é de R$ 20 milhões Desde 2020, quando foi instituído o programa, 6.950 projetos de energia renovável ganharam forma.
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TÁXIS – Também com o intuito de estimular o desenvolvimento socioambiental, o Decreto Estadual 4.445/2023 alterou dispositivos em vigor até 30 de abril de 2024 para tornar mais específica a regra sobre a isenção sobre o ICMS para a compra de carros novos por taxistas para veículos movidos a combustíveis de origem renovável – como etanol e biodiesel – híbridos ou elétricos. A medida também garante um alinhamento do regramento estadual à regulamentação mais recente sobre a isenção federal do Imposto de Produtos Industrializados (IPI).
A nova regra assegura a continuidade do benefício quando a posse do veículo é transmitida, seja em decorrência do falecimento do beneficiário da isenção ou de alienação fiduciária em garantia. A medida visa promover a adoção e incentivar a utilização de veículos mais sustentáveis, alinhando-se às preocupações ambientais e às tendências tecnológicas no setor automotivo.