Nova lei estadual amplia
a atuação da Agepar

O texto aumenta a atividade do órgão, possibilitando novas atribuições como a regulação de parques estaduais, centros prisionais, aeroportos e outros serviços públicos que vierem a ser delegados.
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06/05/2020 - 17:00
Editoria

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) tem sua atuação ampliada pela Lei Complementar 222/2020. O texto aumenta a atividade do órgão, possibilitando novas atribuições como a regulação de parques estaduais, centros prisionais, aeroportos e outros serviços públicos que vierem a ser delegados. A lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na terça-feira (05).

A nova lei permite ainda a elaboração do planejamento estratégico, plano de gestão anual, agenda regulatória, relatório de ações e controle social das atividades, dando maior transparência, controle e integridade às ações. A Agepar já atuava na regulação das concessões de rodovias do Estado, do transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros e das travessias marítimas e fluviais, como a travessia da Baía de Guaratuba pelo sistema de ferry-boat.

A medida atualizou também juridicamente a Agepar em função da nova Lei Federal das Agências Reguladoras e da Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), permitindo que mantenha a segurança jurídica e o equilíbrio social na prestação dos serviços públicos regulados.

“A lei dá independência à agência e amplia as garantias ao cidadão de que o serviço prestado está sendo regulado de forma séria, com um cálculo técnico do valor cobrado”, afirmou Ratinho Junior.

A atual gestão da Agepar já vinha promovendo consultas e audiências públicas, porém a nova lei disciplina o processo. Também estabelece a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a adoção e propostas de alteração de atos normativos. “Esta lei reestrutura, amplia e moderniza a Agência, que passará a regular todas as concessões que o Governo do Estado venha a fazer”, disse o diretor-presidente da Agepar, Omar Akel.

A Agepar é uma autarquia de regime especial, com independência decisória, autonomia administrativa e financeira. Os diretores da agência têm mandato fixo e estabilidade. Com a nova lei passou a ser vinculada à governadoria.

Na reorganização funcional o Conselho Diretor passa a ser exercido pelo diretor-presidente, diretor administrativo-financeiro, diretor de Regulação Econômica, diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços e diretor de Normas e Regulamentação. Deixam de existir a Diretoria Jurídica e a Diretoria de Relações Institucionais e Ouvidoria.

Desde o ano passado a Agepar vem fortalecendo sua estrutura funcional com a nomeação de 20 servidores concursados. “Após oito anos de atuação, a Agepar entra agora em uma fase mais efetiva de regulação no Estado”, comentou Akel.

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