Na Semana Nacional do Meio Ambiente, o Governo do Paraná lança o Programa Voo Livre, de preservação da fauna silvestre. A ação é do Instituto Água e Terra, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.
Os proprietários de imóveis interessados em colaborar com a preservação da fauna silvestre vitimada já podem se cadastrar para as Áreas de Reabilitação de Animais Silvestres (ARAS) e Áreas de Soltura de Animais Silvestres (ASAS) apreendidos no Estado do Paraná.
O chamamento destina-se a pessoas físicas ou jurídicas, que detenham a titularidade de imóveis localizados na zona urbana ou rural e tenham interesse em receber, reabilitar, tratar, soltar e monitorar espécimes da fauna silvestre nativa, provenientes de apreensões ou resgates realizados pelos órgãos ambientais e que estejam aptos a retornar à natureza.
ÁREAS ADEQUADAS – A iniciativa surgiu da necessidade de áreas adequadas à soltura de animais e também em atendimento às buscas por parte de pessoas sensíveis às demandas da fauna silvestre.
O programa vai permitir que o Instituto exerça maior controle sobre as espécies devolvidas aos seus habitats naturais e fazer o monitoramento das ações realizadas. A partir do cadastramento dessas áreas, biólogos e pesquisadores parceiros e do IAT poderão monitorar os aspectos relacionados com as espécies e o ambiente.
RECOMPOSIÇÃO E EQUILÍBRIO – O secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, ressalta a importância do programa. “A iniciativa considera que a soltura de animais silvestres, de forma monitorada, é uma importante ferramenta na recomposição e equilíbrio destas áreas”, diz. “Um relevante mecanismo de controle e reabilitação do ecossistema que vem ao encontro dos objetivos desse governo de preservar o meio ambiente em harmonia com o desenvolvimento do Estado”.
Para o presidente do IAT, Everton de Souza, o Programa Voo Livre é uma das muitas iniciativas que o órgão tem planejado para a gestão da fauna silvestre no Paraná. O programa cria o cadastro informatizado para as ARAS e para as ASAS, dando um caráter técnico-científico às solturas, o que beneficia os animais e os ambientes.
“A fauna é uma prestadora de serviços ambientais e ecossistêmicos e as ações de soltura realizada de forma monitorada podem contribuir nestes processos. Até o momento, eram feitas sem condições técnicas de monitoramento e avaliação dessas áreas e dos animais. Com o programa, damos um importante passo para a preservação da fauna e de seus habitats”, explica.
INCENTIVOS – Os proprietários irão receber o selo Amigo da Fauna e o órgão estadual estuda as formas de inserir projetos específicos no programa de conversão de multas, por meio de futuros editais, de forma a apoiar a manutenção destas áreas.
A bióloga doutora em Conservação da Natureza e chefe do Setor de Fauna do Instituto Água e Terra, Paula Vidolin, considera que esse chamamento vai otimizar a gestão de reinserção da fauna vitimada na natureza. “Esses animais voltam para o local de onde nunca deveriam ter saído. É um projeto fundamental é necessário. Com ele teremos mais controle e direcionamento de nossas ações, com a possibilidade de monitoramento e avaliação constante”.
CADASTROS – Os interessados poderão fazer o cadastro para áreas de reabilitação (ARAS) e de soltura (ASAS). Deverão adequar-se à Resolução Conjunta Sedest/IAP nº 10/2019, que permite o cadastro dessas áreas, dispondo sobre conceitos, documentação necessária e instrução para a criação das mesmas.
ARAS – São áreas de reabilitação do animal antes de ser solto. O Estado tem profissionais parceiros, como biólogos e veterinários que possuem a técnicas de reabilitação, treinamento para voo, caça e recuperação de determinadas espécies. Estes profissionais ajudam de forma voluntaria o órgão ambiental e as ARAS é uma forma de reconhecer esses profissionais como parceiros.
ASAS – São áreas de soltura que apresentam características ideais para receber os animais. Elas se dividem em duas categorias. Uma é destinada às espécies que podem ser imediatamente soltas e não precisam passar por aclimatação. Normalmente, é o animal que foi recém-tirado da natureza. São avaliados os critérios de asselvajamento e a sua possibilidade de adaptação imediata.
A segunda classe é destinada ao animal que necessita se aclimatar ao ambiente. A soltura precisa ser no meio da mata, com trilhas, por onde é ofertado o alimento por determinado período que vai sendo reduzido gradativamente.
As ARAS reabilitam, enquanto as ASAS recebem. Serão associadas aos Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS) e aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), que manterão parcerias com instituições de ensino e pesquisas.
Será possível monitorar o ambiente, saber os impactos que a ação da soltura causou e avaliar a adaptação animal no local.
CRITÉRIOS – Para habilitação da propriedade será analisada a estrutura e funcionalidade do mosaico paisagístico onde a propriedade está inserida. Além disso, aspectos bio-ecológicos e sanitários dos animais também são critérios de avaliação.
Os interessados no cadastramento deverão adequar-se à Resolução Conjunta Sedest/IAP nº 10 de 15 de julho de 2019, que criou o cadastro destas áreas, dispondo sobre conceitos, documentação necessária e instrução para a criação das mesmas.
As solicitações podem ser realizadas acessando o Cadastro de Usuário Ambiental para solicitação de inserção no Programa Voo Livre - ARAS e ASAS.