Municípios podem acessar recursos para atender jovens com medidas socioeducativas

São 166 municípios paranaenses que podem fazer a adesão à deliberação do Cedca que prevê repasse de R$ 17,56 milhões para reforçar ações, principalmente no que se refere a vínculos com familiares. Prazo para adesão é até 20 de junho.
Publicação
14/06/2024 - 12:32

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Os 166 municípios paranaenses que contam com serviço de atendimento a adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) têm até a próxima quinta-feira (20) para fazer a adesão à deliberação 13/2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).

O documento prevê o repasse de R$ 17,56 milhões do Fundo da Infância e Adolescência para que prestem o atendimento e reforcem ações como fortalecimento de vínculos entre os adolescentes e suas famílias. O dinheiro também pode ser aplicado em material de consumo.

Para o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, o recurso é importante para que as ações cheguem até aqueles que mais precisam. “Há oito anos não era realizado esse repasse, tão importante. Até o momento, somente 66 municípios realizaram suas adesões, por isso estamos reforçando que os demais participem, busquem recursos para atendimento aos adolescentes, o que é fundamental para a sociedade”, destacou.

Em 2023 a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) realizou a pesquisa de monitoramento das medidas socioeducativas em meio aberto no Paraná – sem privação de liberdade e com prestação de serviços à comunidade. Participaram do levantamento 393 municípios dos 399 municípios paranaenses. 

COMO FAZER – Para formalizarem a adesão à Deliberação 13/2024, os municípios precisam cumprir alguns critérios: possuírem plano municipal de atendimento socioeducativo, de acordo com a pesquisa realizada pela Sedef em setembro de 2023, e declaração de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, considerando a formação de coletivos a partir de seis adolescentes atendidos, independente do equipamento em que a medida é cumprida.

Os municípios deverão assinar o Termo de Adesão, elaborar o Plano de Ação e anexar os documentos, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF).

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