Maior do País, salário mínimo do Paraná varia de R$ 1.467,40 a R$ 1.696,20

Reajuste do mínimo regional foi aprovado na terça-feira (12) pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter). valores do mínimo regional são de 33,4% a 54,42% superiores ao salário mínimo nacional aprovado no ano passado e servem de base para diferentes categorias.
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13/01/2021 - 10:19

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O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, aprovou nesta terça-feira (12) a definição dos valores do novo salário mínimo regional. Os salários variam de R$ 1.467,40 a R$ 1.696,20, conforme a categoria, mantendo o Paraná como estado com o maior mínimo regional do País. Os pisos reajustados deverão entrar em vigor nos próximos dias e serão aplicados até 31 de dezembro de 2021.

 A Lei nº 20423/20, que formaliza a regra de valorização do reajuste do piso salarial estadual, foi sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Na proposta aprovada pelo conselho, o reajuste dos valores foi feito pelo mesmo índice aplicado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de 0,7%, o que representa 50% do resultado do PIB de 2019.

Os valores do Paraná são de 33,4% a 54,42% superiores ao salário mínimo nacional aprovado no ano passado, que passou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00. “Os trabalhadores paranaenses são ainda mais valorizados com essa política salarial, que garante um ganho real no salário, acima da inflação do ano anterior. A iniciativa dá mais poder de compra aos paranaenses, o que também é positivo para a economia do Estado”, afirmou Ratinho Junior.

“O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato”, explica o secretário estadual de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

CATEGORIAS – O Paraná adota um piso regional, superior ao valor nacional, com quatro faixas salariais. Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.467,40. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.524,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.

Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.577,40. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.696,20.

O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

HISTÓRICO – Desde 2006, ano da criação, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional. O piso é reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do nacional – baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior – com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.

As discussões para a ratificar o reajuste são feitas de forma paritária no Conselho do Trabalho, que é formado por bancadas com representantes dos trabalhadores, patrões e do governo. “O trabalho das bancadas na construção do diálogo foi fundamental para que se chegasse em um entendimento e uma aprovação do piso no Estado”, afirmou a presidente do Ceter, Juliana Dias Bacarin, que representa a Fiep (bancada patronal). “É um ganho que valoriza todos os grupos de trabalhadores”, ressaltou.

Paulo Roberto dos Santos Pissinini, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e membro da Força Sindical no Ceter, representando a bancada dos trabalhadores, afirma que a política salarial adotada pelo Paraná é referência no Brasil.

“A proposta é construída a muitas mãos e debatida entre o governo, os empresários e os trabalhadores. É uma ação necessária para a valorização da mão de obra no Estado e importante para o próprio crescimento do Paraná”, disse.

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