Legislativo aprova projetos
de modernização do Estado

Reforma vai economizar R$ 10,6 milhões por ano. Também foram aprovados crédito especial para programa Tarifa Rural Noturna, Fundo Estadual do Trabalho e um novo limite para honorários em processos do Refis.
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24/04/2019 - 18:00
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A reforma administrativa, que reduz e moderniza a máquina pública, e outras três propostas de lei encaminhadas pelo Governo do Estado foram aprovados pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (24).

Além do enxugamento e reorganização da estrutura administrativa, os projetos que seguem para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior incluem a abertura de crédito para a manutenção da Tarifa Rural Noturna, a criação do Fundo Estadual do Trabalho e novo limite de honorários de procuradores do Estado em processos do Refis.

As novas leis atendem as metas estratégicas da gestão Ratinho Junior, segundo o chefe da Casa Civil, Guto Silva. “São compromissos que assumimos e o legislativo dá contribuição fundamental para que sejam cumpridos”, avalia. O deputado Hussein Bakri, líder do Governo na Assembleia, completa afirmando que as medidas estão em sintonia com os anseios da sociedade e foram articuladas com apoio da ampla maioria dos parlamentares.

A reforma administrativa reduz de 28 para 15 o número de Secretarias de Estado. A primeira etapa prevê economia anual de R$ 10,6 milhões aos cofres públicos a partir da redução de pastas e extinção de 339 cargos comissionados e funções gratificadas.

Na sequência, o governo vai encaminhar para a Assembleia Legislativa as propostas de mais duas etapas de reestruturação: junção de autarquias e redução da estrutura física do Estado.

Segundo o governador Carlos Massa Ratinho Junior, a ideia da reforma passa pela economia e também pela necessidade de tornar a máquina pública mais ágil e eficiente. “Nosso foco nunca foi apenas economizar, mas aumentar a eficiência do governo. Essa mudança passa a valer como horizonte para o Paraná”, afirma.

O estudo do governo indica corte em 261 dos 2.515 cargos em comissão da administração direta. As funções de gestão pública passaram de 906 para 857, redução de 49. Na Receita Estadual houve um corte de 29 cargos, passando de 89 para 60. No total, foram eliminados 339 cargos.

FUNDO DO TRABALHO – A lei que institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Paraná (FET-PR) e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) permitirá ao Paraná receber recursos federais para a manutenção das Agências do Trabalhador.

Atualmente, 216 postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) funcionam mediante termos de cooperação com municípios, cabendo à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho o custeio com recursos federais repassados por meio de transferência voluntária.

A proposta aprovada prevê transferências automáticas do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os recursos serão aplicados em fomentar trabalho, emprego e renda; intermediar o aproveitamento da mão de obra; promover a certificação profissional; e assistência a trabalhadores resgatados em condições análogas às escravidão.

TARIFA RURAL NOTURNA – O projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 25 milhões vai assegurar a manutenção do programa Tarifa Noturna. Esta iniciativa contribui para ampliar a competitividade e produtividade do campo com a concessão de desconto na tarifa de energia elétrica aos agricultores que precisam manter atividades à noite.

A medida atende cerca de 12 mil produtores de aves, suínos e pecuária. Os recursos para a abertura do crédito são provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2018 e serão disponibilizados no orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Uma lei estadual estabelece desconto na tarifa de luz que chega a 60% para os agricultores que utilizam energia elétrica entre 21h30 e 6h. Para beneficiar-se do programa o consumidor deve atender às seguintes condições: a unidade consumidora deve ser classificada como rural e em baixa tensão; custear integralmente o sistema de medição a ser instalado; adequação da entrada de serviço, quando necessárias, responsabilizando-se por contratação de serviço especializado e materiais; e não ter débitos perante a Copel.

HONORÁRIOS - Os deputados estaduais também aprovaram a proposta que estabelece limite de 2% de honorários advocatícios pagos a procuradores do Estado que atuam em processos de refinanciamento de dívidas tributárias e não-tributárias.

O honorário é devido aos créditos ajuizados e quitados com os benefícios do Refis e pago pelas empresas na negociação com a administração estadual. O texto da lei propunha inicialmente um teto de 5%, mas uma emenda reduziu o valor para 2%, com intenção de facilitar o acesso das empresas ao refinanciamento.

Os procuradores atuam em processos de empresas que devem tributos ao Governo estadual e os pagamentos estão previstos em lei federal. Dos 2%, 1% deve ser destinado ao Fundo de Manutenção da Procuradoria-Geral do Estado e 1% será rateado entre os procuradores.

O texto também excluiu o trecho final do art. 2º da Lei nº 18.748/2016, relativo aos honorários de sucumbência das ações ajuizadas a partir da vigência do Código de Processo Civil, alterado em 2015.

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