Ipem recomenda atenção nas
compras de produtos de Páscoa

O consumidor deve estar atento às indicações de peso e volume dos produtos, além de observar a presença do Selo do Inmetro nos brinquedos que acompanham alguns itens da Páscoa.
Publicação
08/04/2020 - 10:50

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O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) recomenda atenção nas compras de produtos de Páscoa e traz algumas dicas para o consumidor que deve estar atento às indicações de peso e volume dos produtos, além de observar a presença do Selo do Inmetro nos brinquedos que acompanham alguns itens da Páscoa.

Veja algumas dicas práticas para identificar produtos irregulares e não errar na hora das compras de chocolates e pescados.

Siga algumas dicas na compra de ovos de chocolate.

Indicação do peso - Ovos de chocolate, bombons, demais chocolates, colombas ou qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na sua embalagem. Esta indicação deve referir-se somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem e dos brindes, se houver.

Ovos de chocolate com brindes - Se o ovo de chocolate traz um brinquedo como brinde, o consumidor deve verificar na embalagem se está estampada a frase "Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade". 

No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações garantem que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças.

Numeração do ovo de Páscoa não é padrão de tamanho - Em relação à numeração dos ovos, esta indicação serve apenas como referência. Ou seja, não se pode dizer que um produto com numeração maior pesa mais, pois cada marca adota uma escala diferenciada de tamanho. Assim, oriente-se apenas pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate.

Cestas de Páscoa - Na compra de “cestas de produtos de Páscoa” deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como exemplo: “Conteúdo: 01 coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”, entre outros produtos que possam conter na cesta.

Siga algumas dicas na compra de pescados.

De olho na balança ao pesar o peixe fresco - Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.

Peixe congelado ou pré-embalado - Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, além do peso da embalagem.

Atenção aos produtos artesanais.

A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados, e até a indústria multinacional. A regulamentação tem que ser atendida na sua totalidade. Assim, quem faz o ovo artesanal também deve identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

Os produtos artesanais que trouxerem brindes também devem ter a sua certificação junto ao Inmetro, e trazer o Selo de Certificação e a faixa etária. O peso indicado na embalagem deve corresponder somente à quantidade equivalente de chocolate, sendo descontado o peso da embalagem e de eventuais brindes que porventura houver dentro do ovo de chocolate.

OUVIDORIA DO IPEM-PR - O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do IPEM-PR pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria” e relatar o seu caso.

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