Ipem-PR apreende reatores
irregulares usados na
iluminação pública

Instituto faz alerta às prefeituras para a compra de reatores e luminárias utilizados na iluminação pública. Edital de licitação deve exigir que os equipamentos tenham registro junto ao Inmetro, que estabelece requisitos mínimos de desempenho e segurança.
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24/02/2021 - 14:00

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O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) apreendeu 915 reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio e vapor metálico (halogenetos), que são utilizados em iluminação pública. A ação aconteceu após o Ministério Público questionar a atuação de uma empresa fabricante, localizada na Região Metropolitana de Curitiba.

Esse tipo de produto deve ter o registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sendo adquirido, em geral pelas prefeituras diretamente do fabricante ou de distribuidores intermediários, por meio de processos licitatórios.

A Portaria nº 454/2010 do Inmetro estabelece requisitos mínimos de desempenho e segurança que devem ser cumpridos. A fabricação e a comercialização não são possíveis sem o devido registro, atingindo os segmentos de fabricação, importação e comercialização do produto.

O gerente de Fiscalização do IPEM-PR, Roberto Tamari, disse que a apreensão ocorreu porque o fabricante não estava cumprindo os requisitos determinados na portaria do Inmetro e, portanto, a comercialização é proibida. Os produtos foram apreendidos cautelarmente e ficarão retidos até o encerramento do processo.

REGISTRO NO INMETRO - O presidente do IPEM-PR, Rogério Moletta Nascimento, faz um alerta para as prefeituras que compram esses reatores e as luminárias, utilizados na iluminação viária, através de processo licitatório. “É necessário que incluam como requisito básico no edital de licitação a necessidade de apresentação do devido registro junto ao Inmetro. Somente assim estarão garantidos de que esses equipamentos terão a eficiência e a segurança necessárias para a iluminação pública viária”.

Segundo a Portaria nº 20/2017 do Inmetro, as luminárias para iluminação pública viária fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, deverão ser submetidas, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação.

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