As inscrições para startups paranaenses participarem do projeto Paraná Anjo Inovador encerram nesta quinta-feira (31). O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), vai subsidiar R$ 20 milhões para empresas enquadradas por lei como startups. As inscrições devem ser realizadas com preenchimento do formulário online, também disponível no site da Secretaria da Inovação, na aba “editais”.
Este é o maior projeto de incentivo financeiro público para startups do Brasil. O subsídio será distribuído entre 80 startups, o que representa um aporte financeiro de R$ 250 mil por empresa para alavancar os projetos de modernização do Estado. Segundo o levantamento mais recente do Sebrae, o Paraná possui 2.205 startups.
O benefício será destinado para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores nas áreas de Saúde, Educação, Agricultura e Gestão Pública. O processo ocorrerá através de chamamento público.
Serão escolhidos 80 projetos inovadores que estejam alinhados com quatro temas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Saúde e Bem-Estar, Educação de qualidade, Fome Zero e Agricultura Sustentável, e por fim Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
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As condições para seleção estão disponíveis no
, publicado no Diário Oficial do Estado. Eles incluem ter sede no Paraná; ter registro ativo na Junta Comercial do Estado; ter objeto social; oferecer contrapartida financeira no limite mínimo de 5%; estar adimplente junto ao Estado e demais órgãos públicos; não ser filial de empresas ou grupos com sede em outros estados; e ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.A avaliação para classificação de startups será feita pela Comissão de Avaliação composta pela Secretaria da Inovação; Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT). Os critérios de avaliação também estão disponíveis no edital. A divulgação das propostas será no dia 23 de outubro. Os projetos deverão ser executados no prazo máximo de 24 meses.