Identificação adequada do comércio de cação vira lei no Paraná

A identificação é obrigatória em rótulos de embalagens, cardápios e na exposição de produtos e subprodutos, processados ou in natura. O prazo de adequação é de 120 dias (quatro meses).
Publicação
20/12/2022 - 19:00

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (20) a lei 21.324/2022 que obriga supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral a fazer a identificação adequada das espécies de tubarão e raia que são comercializadas com o nome popular de cação. A identificação é obrigatória em rótulos de embalagens, cardápios e na exposição de produtos e subprodutos, processados ou in natura.

Quem não cumprir a legislação está sujeito a sanções como multas e apreensões do produto, entre outras, conforme o previsto nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e dos Procons municipais. O valor das multas arrecadas será revertido aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, dependendo da origem da autuação.

O Governo do Estado e os municípios serão responsáveis pela realização de campanhas educativas e de esclarecimento à população sobre o consumo de carne de cação e o seu impacto na conservação das espécies de tubarões e raias do Paraná. O prazo de adequação é de 120 dias (quatro meses).

A carne de cação é muito apreciada na culinária, principalmente por não conter os temidos “espinhos” que podem atrapalhar o preparo de alguns pratos. No entanto, o consumo do que muitos pensam se tratar de um peixe cartilaginoso envolve diferentes espécies de tubarões e raias, muitas delas ameaçadas de extinção.

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