O Instituto Água e Terra (IAT) promoveu nesta quinta-feira (28) o segundo curso de atualização florestal no I Workshop Florestal. O evento contou com o apoio da Associação Paranaense de Reflorestadores (APRE Florestas) e ocorreu na Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em Curitiba.
Os técnicos do IAT falaram sobre as legislações vigente em relação à retirada de espécies exóticas em APPs (Resolução Sedest nº 027/2021) e recuperação de áreas degradadas (Resolução SEMA nº 003/2019 e Portaria IAT nº 170/2020). O objetivo é promover o desempenho produtivo em consonância com a legislação ambiental.
O diretor-presidente do órgão, Everton Souza, afirma que os cursos atendem a estratégia do Governo do Estado de melhorar a relação com o setor produtivo. “É muito importante que os 21 Escritórios Regionais tenham um diálogo único e um olhar diferenciado ao setor produtivo. Essa capacitação é fundamental para que os técnicos do IAT tenham a mesma forma de entender as portarias e resoluções”, disse.
Para o diretor executivo da APRE, Ailson Augusto Loper, essa aproximação vem de encontro com os interesses da associação, de alinhar os procedimentos técnicos para melhorar a produtividade da atividade.
“Para o setor que planta, maneja, colhe e replanta árvores para fins comerciais, é um marco. Nosso objetivo é discutir uma legislação que tenha como principal rumo buscar agilidade no cumprimento das nossas metas ambientais e produtivas”, destacou.
LEGISLAÇÃO – A Resolução SEDEST nº 027/2021, que estabelece procedimentos administrativos para retirada de espécies exóticas em Áreas de Preservação Permanente (APP), foi apresentada pelo diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin.
“Essa Resolução deve ser cumprida. Ela é uma normativa nova, então pensamos em reunir grupos em cursos de atualização florestal. Neles, explicamos a Resolução, o que diz a Lei e como ela deve ser implementada”, afirmou.
A Resolução foi criada de forma inédita no País para desburocratizar a solicitação e retirada de árvores exóticas, que podem prejudicar o desenvolvimento de árvores nativas ao redor, em APPs. Agora, a retirada dessas plantas pode ser solicitada pelo Sistema de Gestão Integrada (SGA), pela internet, pois são dispensadas de licenciamento ambiental.
Já a Portaria IAT nº 170/2020, estabelecer procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRAD). É um instrumento de planejamento das ações visando a recuperação da vegetação nativa, o qual deve apresentar um diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever cronograma de monitoramento das ações.
- Concessão do parque Guartelá recebe contribuições em audiência pública
- Cascavel, Cianorte e Quatro Pontes são destaques no Cidades Excelentes
A Resolução nº 003/2019 estabelece procedimentos para compensação ambiental em supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica. A compensação ambiental é necessária para equilibrar uma ação anterior que desequilibrou um determinado ambiente.