A Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, localizada no Oeste do Estado, agora conta com um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera). A iniciativa do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), foi oficializada com a publicação da Portaria nº 278/22.
O objetivo do Pacuera é regulamentar as atividades econômicas e turísticas que podem ser desenvolvidas, respeitando os interesses ecológicos para a preservação ambiental.
O reservatório da Usina do Baixo Iguaçu compreende uma área de 31,6 quilômetros quadrados em cinco municípios: Capitão Leônidas Marques, Capanema, Nova Prata do Iguaçu, Planalto e Realeza. O zoneamento ambiental foi determinado para a faixa de mil metros ao redor do reservatório, de forma a induzir o desenvolvimento sustentável da área rural. Para isso, foram estabelecidas tipologias que determinam os usos permitidos e não permitidos das zonas ambientais.
O documento foi apresentado a cerca de 4,2 mil pessoas que participaram (de forma presencial e virtual) da abertura do Encontro Nacional de Bacias Hidrográficas (Encob 2022), em Foz do Iguaçu, realizado em agosto. Todos os estados do País estavam representados no evento.
“A aprovação do Pacuera encerra um ciclo de vários debates, reuniões e consultas públicas, com toda a comunidade acadêmica, científica e as prefeituras envolvidas. Agora, todos poderão usufruir dessa portaria para planejar as suas atividades no entorno do reservatório”, destacou o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin.
Ele afirmou, ainda, que o plano obedece as legislações estaduais, federais e as diretrizes do órgão ambiental. “Os Planos Diretores dos municípios foram contemplados. Toda a legislação ambiental foi contemplada. Com isso, as pessoas agora terão um norte do que pode e do que não pode ser feito ao redor da usina”, disse.
Entretanto, mesmo com a aprovação do Pacuera, as atividades potencialmente poluidoras a serem desenvolvidas, tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, continuarão sendo submetidas ao licenciamento ambiental.
APP – A utilização de Áreas de Proteção Ambiental (APP) deverá, em todas as zonas, obedecer a faixa de 100 metros nas áreas rurais e 30 metros nas áreas urbanas. O uso e ocupação da APP não poderá exceder 10% do total da sua área.
Confira a AQUI os atos normativos da Portaria IAT n° 278/22.